terça-feira, 21 de novembro de 2017

Ministro nega trâmite a ação que questiona normas sobre Procon no Maranhão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 451 por ausência de legitimidade da autora da ação. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionava normas do Maranhão que criam e organizam o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em âmbito estadual.
A entidade alegava que a Lei estadual 10.305/2015, com as alterações introduzidas pela Lei 10.438/2016, viola os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, aponta desobediência à regra da prévia aprovação em concurso público para o ingresso no serviço público. Explica que as normas deixaram de criar cargos efetivos na estrutura do Procon e permitiram que pessoas nomeadas para cargos em comissão, admitidas sem prévia aprovação em concurso público, exercessem poder de polícia administrativa, atividade privativa do cargo efetivo de agente fiscal. 
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ação não reúne as condições processuais necessárias para sua tramitação. De acordo com ele, a requerente não tem legitimidade para postular a ADPF, por não haver pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a lei atacada. “Esta Corte exige a presença da chamada pertinência temática, definida como o requisito objetivo da relação de pertinência entre a defesa do interesse específico do legitimado e o objeto da própria ação”, explicou.
Moraes observou que também está ausente o requisito da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. “Caso os mecanismos utilizados de maneira exaustiva mostrem-se ineficazes, será cabível o ajuizamento da arguição”, esclareceu. Ele explicou que é possível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual em questão.







SP/AD

Processos relacionados
ADPF 451

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