O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 451 por ausência de legitimidade da autora da ação. A
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
questionava normas do Maranhão que criam e organizam o Instituto de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em âmbito estadual.
A entidade alegava que a Lei estadual 10.305/2015, com as alterações
introduzidas pela Lei 10.438/2016, viola os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, aponta
desobediência à regra da prévia aprovação em concurso público para o
ingresso no serviço público. Explica que as normas deixaram de criar
cargos efetivos na estrutura do Procon e permitiram que pessoas nomeadas
para cargos em comissão, admitidas sem prévia aprovação em concurso
público, exercessem poder de polícia administrativa, atividade privativa
do cargo efetivo de agente fiscal.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ação não reúne as
condições processuais necessárias para sua tramitação. De acordo com
ele, a requerente não tem legitimidade para postular a ADPF, por não
haver pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a lei
atacada. “Esta Corte exige a presença da chamada pertinência temática,
definida como o requisito objetivo da relação de pertinência entre a
defesa do interesse específico do legitimado e o objeto da própria
ação”, explicou.
Moraes observou que também está ausente o requisito da
subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para
sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a
verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do
preceito. “Caso os mecanismos utilizados de maneira exaustiva mostrem-se
ineficazes, será cabível o ajuizamento da arguição”, esclareceu. Ele
explicou que é possível o ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade contra a lei estadual em questão.
Processos relacionados
ADPF 451
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