sábado, 2 de dezembro de 2017

Lidiane Leite é condenada a 14 anos de prisão em regime fechado

A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, foi condenada novamente e, desta vez, deve cumprir pena em regime fechado. O Poder Judiciário acatou à denúncia do Ministério Público do Maranhão e, em sua decisão, o juiz Raphael Leite Guedes condenou a ex-gestora a 14 anos e um mês de reclusão com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado. Ela também foi condenada ao pagamento de 980 dias-multas.
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Lidiane já havia sido acionada judicialmente pelo caso em julho deste ano, quando foi decretada a indisponibilidade dos seus bens devido às irregularidades encontradas no processo licitatório de contração de serviços funerários para o município.

Também foram condenados o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; e a proprietária da empresa Funerária São João, Rosyvane Silva Leite. O grupo responderá pelos crimes de fraude de licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade.
Humberto Dantas dos Santos foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão e sete anos e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 1170 dias-multa. Marcos Fae Ferreira França foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão e cinco anos e dois meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 980 dias-multa. E Rosyvane Silva Leite foi condenada a dez anos e dez meses de reclusão e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado, além do pagamento de 820 dias-multa.
Foram cumpridos os mandados de prisão de Marcos Fae Ferreira França e Rosyvane Silva Leite. Humberto Dantas dos Santos está foragido e Lidiane Leite da Silva estava cumprindo prisão domiciliar, que havia sido anteriormente decretada pela Justiça.





J.P.

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