A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (13) o
relatório de Pedro Chaves (PRB-MS) à proposta que regulamenta a
aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos
impossibilitados de comparecer à determinada atividade em razão de
crença religiosa ou liberdade de consciência (PLC 130/2009). Como a
matéria foi modificada no Senado, retorna à Câmara dos Deputados para
nova análise.
Chaves acrescentou ao substitutivo de Paulo Paim (PT-RS) aprovado na
CCJ mudanças sugeridas em audiência pública realizada pela CE.
De acordo com o texto aprovado, fica assegurado a alunos de
instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de
ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus
preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas o
exercício deste direito fica condicionado à apresentação de um
requerimento contendo os motivos alegados.
Contrapartidas
A partir da concessão do direito à ausência em data de prova ou aula, haverá contrapartidas.
À critério da instituição de ensino, desde que não resulte em custos
para o estudante, poderá ser realizada nova prova ou aula de reposição.
Outra alternativa será a aplicação de um trabalho escrito ou outra
atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos.
A.S.
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