O ex-Prefeito de Santa Rita, José Manoel Alves, foi condenado pela
Justiça a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 452.549,34
(quatrocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e
trinta e quatro centavos), decorrente da má utilização de verbas
decorrentes de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde – FNS.
A ação foi ajuizada pelo Município de Santa Rita, alegando que a
Prefeitura de Santa Rita firmou um convênio com a Fundação Nacional de
Saúde no ano de 1996, visando promover o abastecimento de água da
população local, no intuito de combater a proliferação de doenças
epidemiológicas, tendo recebido o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) com esta finalidade.
A sentença, assinada pela juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, titular
da Comarca de Santa Rita, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça
desta terça-feira (21).
Entretanto, segundo relata a ação, o município teve a prestação de
contas rejeitada, em virtude de o ex-prefeito ter deixado de apresentar
os documentos complementares pertinentes à Coordenação Geral de
Liquidação da Fundação Nacional de Saúde.
Esse fato teria levado o Município de Santa Rita a uma situação de
inadimplência junto ao FNS, com consequente inclusão do município no
cadastro do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal) impedindo que o Município firmasse convênios com órgãos
da esfera federal, estadual e municipal.
Por causa disso, requereu a condenação do ex-gestor, para recolher ao
Tesouro Nacional a importância de R$ 452.549,34 (quatrocentos e
cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e
quatro centavos).
O ex-gestor apresentou defesa argumentando falta de capacidade
processual da Prefeitura, falta de interesse de agir, ilegitimidade
ativa do município para postular ressarcimento ao erário de recurso da
União, e incompetência da Justiça Federal para julgar a demanda.
Ele disse, ainda, que as contas alusivas ao convênio em referência
foram apresentadas em 18 de março de 1997, perante a FUNASA, contudo,
até o momento da contestação não haviam sido desaprovadas, rejeitadas ou
julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, nem pelo
Tribunal de Contas da União. “O autor não juntou prova de que as contas
em testilha foram rejeitas, logo não restou configurada a prática de
qualquer ato de improbidade danoso ao patrimônio público e ensejador de
ressarcimento ao erário”, destacou o ex-prefeito.
Segundo a decisão, foi levado ao processo Procedimento de Prestação
de Contas do Convênio 26/96, instruído com o parecer técnico e
financeiro Ministério da Saúde, onde restaram constatadas diversas
irregularidades, tendo sido encaminhado o processo para instauração de
tomada de constas especial, junto ao TCU.
O Judiciário explica que o relatório técnico anexado ao processo
apontou várias irregularidades na execução do convênio, como
discordância de quantitativos, onde o Município de Santa Rita executou o
trabalho em discordância com o projeto, além de que o plano de trabalho
foi apresentado em valor acima do praticado no mercado.
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