A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu adoção das placas do Mercosul no Brasil, que seguem as resoluções 729 e 733 do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A decisão, em caráter
liminar (provisória), ocorreu em ação impetrada pela Associação das
Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas de Santa Catarina. As informações são do site G1.

Na decisão, a desembargadora afirma que a resolução que implementou as placas
destaca que o Denatran ficaria responsável por credenciar as
fabricantes. No entanto, essa atribuição seria dos Departamentos
Estaduais de Trânsito (Detran). Conforme Daniele, a União "não traz
nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao
credenciamento das empresas pelo Denatran".
A
instalação das placas começou no Rio de Janeiro, em 11 de setembro, e
deve se estender para o todo o Brasil até 1º de dezembro. O modelo
padrão dos países do bloco será adotado no emplacamento de veículos
zero-quilômetro, na transferência de propriedade, de jurisdição e de
município ou na substituição de placas danificadas.
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