A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 1341/19,
que determina que os municípios com população superior a 50 mil
habitantes abrigarão pelo menos uma penitenciária ou colônia agrícola
(ou similar), a fim de manter o preso próximo a seus familiares.
Apresentada pelo deputado Aluisio Mendes
(Pode-MA), a proposta estabelece também que cada comarca abrigará pelo
menos um estabelecimento penal, preferencialmente cadeia pública. Os
estabelecimentos penais incluem, além das cadeias públicas, casas de
albergados, colônias penais e penitenciárias.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84),
que atualmente prevê que cada comarca tenha pelo menos uma cadeia
pública. Comarca é o território em que o juiz de 1º grau exerce a sua
jurisdição, podendo abranger um ou vários municípios.
Superlotação
O parecer do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), foi favorável à proposta.
“A existência de presídios de regime fechado nas regiões é a melhor ideia que se poderia propor na área de segurança pública, pois a falta de vagas causa um efeito cascata que atinge o trabalho da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Poder Judiciário”, afirmou. “Não raro, a Justiça decide libertar marginais perigosos por entender que seus direitos fundamentais são vulnerados pela superlotação”, acrescentou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Marcelo Oliveira A.C.N.
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