A
prefeitura municipal de Bacabal, realiza termo de distrato de contrato
N° 20170512, com a empresa MÁRCIO A. SANTOS EIRELI – EPP, sediada na Rua
Teixeira de Freitas, n° 1499, Centro, Bacabal (MA), denominada Segundo Destratante representada pelo Senhor MÁRCIO ARAÚJO SANTOS. Tendo anteriormente contratado entre si a execução dos serviços de recuperação e melhorias de estradas vicinais no município de Bacabal/MA, firmado entre a Prefeitura Municipal e a empresa em tela através do Contrato n° 20170512.
A prefeitura alega que por várias vezes solicitaram a presença do seu representante da empresa e o mesmo não compareceu para justificar a não continuidade da execução da Obra. A empresa obteve vários termos aditivos desde de 2017, até sofre o termo de distrato.
A prefeitura decidiu rescindir o contrato e a suspensão temporária de participação da empresa em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bacabal, pelo prazo de 2 (dois) anos. A presente rescisão é firmada em caráter irrevogável e irretratável, decidiu a prefeitura municipal de Bacabal.
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