m votação ainda em andamento no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) já formaram maioria para suspender a Medida Provisória (MP)
editada pelo presidente Jair Bolsonaro que acaba com a cobrança do
DPVAT, o seguro obrigatório pago por donos de veículos e usado para
pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

As informações são de O Globo.
Por
enquanto, o placar está em 6 a 2 para barrar a MP, marcada para passar a
vigorar em 2020. No texto, o governo também derrubava o Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas
Cargas (DPEM). A decisão do STF, embora liminar (provisória, ainda
dependendo de uma avaliação de mérito no plenário físico), é mais uma
derrota para a administração Bolsonaro.
Já deram seus votos para que o pagamento do seguro obrigatório seja
mantido os ministros Edson Fachin (o relator do caso), Alexandre de
Moraes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e o presidente da
Corte, Dias Toffoli. Contra, ficaram Ricardo Lewandowski e Gilmar
Mendes. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não votou. Faltam
votar Cármen Lúcia e Celso de Mello.
O parecer de Fachin sustenta que a mudança não poderia ser feita por
MP, mas sim por lei complementar, porque o assunto a que se refere diz
respeito ao Sistema Nacional de Seguros Privados, parte do sistema
financeiro nacional.
A ação contra a MP foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade.
Entenda
Bolsonaro editou a MP em novembro. Um dos argumentos é de que a MP não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, para as despesas médicas, “há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.
Bolsonaro editou a MP em novembro. Um dos argumentos é de que a MP não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, para as despesas médicas, “há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.
O DPVAT é gerido pela Seguradora Líder,
um consórcio de 73 empresas, como AIG Seguros, Caixa Seguradora,
Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro, Omint, Tokio
Marine e Zurich Santander.
Dos recursos arrecadados pelo DPVAT, 50% vão para a União. O repasse é dividido entre os 45% remetidos ao SUS para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e os 5% que cabem ao Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) para investimento em programas de educação e prevenção de
acidentes. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e
pagamento de indenizações às vítimas — mais de 4,5 milhões de pessoas
foram beneficiadas na última década.
MTP

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