quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Conselho altera regras para cirurgia de mudança de sexo

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma resolução que reduz de 21 anos para 18 anos a idade mínima para que pessoas possam ter acesso a cirurgias para mudança de sexo. O texto também traz novas regras para o atendimento médico e cuidados de saúde relacionados ao procedimento.
 
A resolução, que atualiza regras definidas em 2010, foi publicada na manhã desta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União. Além da mudança na idade mínima em que a cirurgia pode ser realizada, a norma passa a incluir regras para indicação de terapias hormonais e uso de medicamentos para bloqueio da puberdade. Até então, não havia uma regulamentação do conselho sobre o tema, que era definido apenas por meio de pareceres específicos.

Agora, o novo texto inclui oficialmente esse tipo de procedimento e define as diferentes etapas de atendimento pelos médicos. Segundo a resolução, crianças e adolescentes devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar. A norma veda qualquer tipo de intervenção antes do início da puberdade.

A redução na idade mínima para indicação da cirurgia visa adequar a resolução às regras que definem a maioridade civil após os 18 anos. Entre os procedimentos que podem ser aplicados, estão cirurgias genitais e mamoplastia. A exigência é que haja um acompanhamento mínimo de um ano antes do procedimento.

O texto estabelece ainda a composição mínima das equipes que devem fazer parte da atenção médica especializada para cuidado ao transgênero, a qual deve ser composta, no mínimo, por um pediatra (em caso de pacientes com até 18 anos), psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.





*Folhapress

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