O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma resolução
que reduz de 21 anos para 18 anos a idade mínima para que pessoas possam
ter acesso a cirurgias para mudança de sexo. O texto também traz novas
regras para o atendimento médico e cuidados de saúde relacionados ao
procedimento.

A resolução, que atualiza regras definidas em 2010, foi publicada na
manhã desta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União. Além da mudança
na idade mínima em que a cirurgia pode ser realizada, a norma passa a
incluir regras para indicação de terapias hormonais e uso de
medicamentos para bloqueio da puberdade. Até então, não havia uma
regulamentação do conselho sobre o tema, que era definido apenas por
meio de pareceres específicos.
Agora, o novo texto inclui oficialmente esse tipo de
procedimento e define as diferentes etapas de atendimento pelos médicos.
Segundo a resolução, crianças e adolescentes devem receber tratamento
de equipe multiprofissional e interdisciplinar. A norma veda qualquer
tipo de intervenção antes do início da puberdade.
A redução na idade mínima para indicação da cirurgia visa adequar a
resolução às regras que definem a maioridade civil após os 18 anos.
Entre os procedimentos que podem ser aplicados, estão cirurgias genitais
e mamoplastia. A exigência é que haja um acompanhamento mínimo de um
ano antes do procedimento.
O texto estabelece ainda a composição mínima das equipes que devem
fazer parte da atenção médica especializada para cuidado ao transgênero,
a qual deve ser composta, no mínimo, por um pediatra (em caso de
pacientes com até 18 anos), psiquiatra, endocrinologista, ginecologista,
urologista e cirurgião plástico.
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