quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Prefeito sanciona leis atendendo proposição do vereador Irmão Leal que regulariza assentamentos urbanos.

O prefeito de Bacabal, sancionou a Lei 1.410/2019 que institui o Programa de Regularização Fundiária (REURB) no município de Bacabal e a Lei 1.404/2019 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano em Bacabal. O requerimento de N°68/2019 solicitando a elaboração de projeto de Lei foi de autoria do vereador Irmão Leal/MDB, aprovadas na Câmara de vereadores de Bacabal, no dia 15 de maio de 2019, que são instrumentos para combater a informalidade urbana, um mal que ocorre em quase todas as cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a ocupações de população de baixa renda, como é o caso do município. 

Vereador Irmão Leal/MDB
Segundo o vereador Irmão Leal autor do requerimento solicitatório, “O objetivo do requerimento é conceder à população a garantia sobre seu imóvel – residencial ou comercial –, permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular. Além de desburocratizar e simplificar a vida da população e de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade. 

O vereador Leal enfatiza que “O processo é mais simples e menos burocrático. O interessado vai procurar os órgãos municipais responsáveis pelo licenciamento da cidade, preencher os campos solicitando a sua regularização que atenda as exigências e caso elas estejam de acordo com a legislação municipal será regularizado o terreno ou imóvel”. 
Prefeito sanciona leis atendendo proposição do vereador Irmão Leal que regulariza assentamentos urbanos.

A medida advém da necessidade de regularizar inúmeras edificações da cidade que possuem condições adequadas de segurança e acessibilidade, mas que continuam em situação irregular por não possuírem alvarás de obras emitidos pelo Município, ou simplesmente pelo caduco plano diretor, que inviabilizou a regularização de móveis construídos em décadas anteriores. 

A Lei de Regularização de Imóveis não é uma ação para premiar quem não cumpriu a legislação urbanística ou construiu de forma irregular. Mas sim, uma ferramenta para a promoção da cidadania, com o objetivo de estimular o munícipe a compreender os benefícios individuais e coletivos de se estar em acordo com o ordenamento jurídico municipal. 

Para o município, a nova Lei de Regularização permite o aprimoramento no controle das áreas edificadas da cidade, contribuindo com melhor ordenamento urbano e planejamento territorial, corrigindo distorções na aplicação dos impostos municipais e promovendo justiça social. 

Ao munícipe, os benefícios são ainda mais claros. Para o proprietário de um imóvel residencial, estar regularizado significa poder vender, transferir ou alugar com maior segurança jurídica’’. Finalizou o requerente Vereador Irmão Leal. 


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