O
prefeito de Bacabal, sancionou a Lei 1.410/2019 que institui o Programa
de Regularização Fundiária (REURB) no município de Bacabal e a Lei
1.404/2019 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano em Bacabal. O
requerimento de N°68/2019 solicitando a elaboração de projeto de Lei foi
de autoria do vereador Irmão Leal/MDB, aprovadas na Câmara de vereadores de Bacabal, no dia 15 de
maio de 2019, que são instrumentos para combater a informalidade
urbana, um mal que ocorre em quase todas as cidades brasileiras. Embora
não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a
ocupações de população de baixa renda, como é o caso do município.
Segundo o vereador Irmão Leal autor do requerimento solicitatório,
“O objetivo do requerimento é conceder à população a garantia sobre seu
imóvel – residencial ou comercial –, permitindo seu financiamento,
transferência, aluguel ou venda de forma regular. Além de
desburocratizar e simplificar a vida da população e de quem empreende e
contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.
O
vereador Leal enfatiza que “O processo é mais simples e menos
burocrático. O interessado vai procurar os órgãos municipais
responsáveis pelo licenciamento da cidade, preencher os campos
solicitando a sua regularização que atenda as exigências e caso elas
estejam de acordo com a legislação municipal será regularizado o terreno
ou imóvel”.
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Prefeito sanciona leis atendendo proposição do vereador Irmão Leal que regulariza assentamentos urbanos. |
A
medida advém da necessidade de regularizar inúmeras edificações da
cidade que possuem condições adequadas de segurança e acessibilidade,
mas que continuam em situação irregular por não possuírem alvarás de
obras emitidos pelo Município, ou simplesmente pelo caduco plano
diretor, que inviabilizou a regularização de móveis construídos em
décadas anteriores.
A
Lei de Regularização de Imóveis não é uma ação para premiar quem não
cumpriu a legislação urbanística ou construiu de forma irregular. Mas
sim, uma ferramenta para a promoção da cidadania, com o objetivo de
estimular o munícipe a compreender os benefícios individuais e coletivos
de se estar em acordo com o ordenamento jurídico municipal.
Para
o município, a nova Lei de Regularização permite o aprimoramento no
controle das áreas edificadas da cidade, contribuindo com melhor
ordenamento urbano e planejamento territorial, corrigindo distorções na
aplicação dos impostos municipais e promovendo justiça social.
Ao
munícipe, os benefícios são ainda mais claros. Para o proprietário de
um imóvel residencial, estar regularizado significa poder vender,
transferir ou alugar com maior segurança jurídica’’. Finalizou o
requerente Vereador Irmão Leal.
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