O
prefeito Edvan Brandão sancionou a Lei
1.410/2019 que institui o Programa de Regularização Fundiária (REURB) no
município de Bacabal e a Lei 1.404/2019 que dispõe sobre o parcelamento
do solo urbano em Bacabal. As leis aprovadas na Câmara são
instrumentos para combater a informalidade urbana, um mal que ocorre em
quase todas as cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a
irregularidade
é, em sua maior parte, associada a ocupações de população de baixa
renda.
Ao sancionar as Leis o prefeito Edvan Brandão
disse: “Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança
permanente, de modo que, além de um direito social, pode-se afirmar que a
moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos
constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde. Espero que
estas leis sirvam para dar melhores dias para o nosso povo”.
Observação: link para as duas leis em PDF.
O advogado Ivan Machado Júnior preparou um artigo
em que explica a importância do REURB.
A questão fundiária urbana passou por
significativas alterações nos últimos anos, a Lei Federal nº 13.465, de
11 de julho de 2017 e o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018,
remodelaram profundamente os elementos para se resolver os problemas dos
assentamentos irregulares.
A Regularização Fundiária Urbana – REURB pode ser
entendida com: um conjunto medidas jurídicas, administrativas, ambientais,
sociais e urbanísticas, com o objetivo de regularizar os assentamentos
irregulares dentro do perímetro urbano, configurando um procedimento de
intervenção pública de normalização territorial.
Os Projetos de Lei aprovados possuem um papel
singular na organização territorial do município, estabelecer as diretrizes de
organização e utilização do solo urbano, permite ao munícipes a utilização
adequada de suas “posses”, e conseguintemente a conversão do
estado precário de direito para um com maior segurança jurídica como o título
de propriedade.
Como supracitado, a falta de um planejamento
urbano levou ao surgimento de diversas irregularidades na ocupação territorial
urbana do município, um prejuízo gigantesco para efetivação de várias políticas
públicas, dentre as quais podemos citar: saneamento básico (fornecimento de
agua, tratamento de esgoto e coleta de lixo), estruturação de vias de
locomoção, acesso de equipamento as públicos(hospitais, escolas etc..).
A aprovação das referidas legislações consolidam
um novo perfil na gestão municipal, permitindo o enfrentamento das
problemáticas de Regularização Fundiária Urbana e Ocupação do Solo de maneira
técnica, harmonicamente alinha com os instrumentos federais. Em Suma, as Leis
municipais 1404 e 1410 de 2019, implicam no resgate da cidadania e da qualidade
de vida da população Bacabalense, sendo um marco no Ordenamento Jurídico
municipal.
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