Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral define o termo “irreelegibilidade” como a impossibilidade de o chefe do Executivo federal, estadual ou municipal vir a se candidatar novamente para o cargo do qual é titular.
Pelo que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 14 (parágrafo 5º), a irreelegibilidade atinge o presidente da República, o governador, o prefeito e seus respectivos vices no exercício de seu segundo mandato, uma vez que podem ser reeleitos para um único período subsequente. Ou seja, a Constituição impede uma segunda reeleição para esses cargos eletivos.
O Glossário
O serviço do Portal do TSE contém diversas referências doutrinárias e informações históricas sobre a evolução do processo eleitoral e das eleições no país.
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, que podem ser facilmente consultados pelo cidadão.
EM/LC, DM
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