domingo, 4 de outubro de 2020

Candidatura de Dr. Júnior é impugnada pela justiça eleitoral por ser ficha suja e não pode ser candidato.


Neste sábado (03), a 35A zona eleitoral de são Luís Gonzaga do Maranhão, expediu a certidão de propositura de impugnação de registro de candidatura do prefeito e candidato Francisco Pedreira Martins Júnior, vulgo ''Dr. Júnior/PDT''.   

Candidatura de Dr. Júnior é impugnada pela justiça eleitoral por ser ficha suja e não pode ser candidato. 


''A impugnação trata essencialmente do fato de que na condição de Prefeito Municipal a Constituição Federal não autoriza o exercício simultâneo de nenhuma outra função pública independentemente do lugar. Assim, pouco importa se o impugnado trabalhava em Igarapé Grande, o necessário para ele sair da disputa é que durante o cargo de Prefeito nenhuma outra atividade podia ser exercida durante o curso do mandato.  


Essa situação do impugnado Dr. Junior, em resumo, é mais grave que a desincompatibilização, porque nesse caso o candidato pode trabalhar, mas por não ter pedido licença a lei o declara inelegível, porque no caso do Dr. Junior ele não poderia exercer nenhuma outra função independentemente do lugar.  


É isso que consta na Constituição Federal. Confiamos na justiça e vamos levar essa questão até os Tribunais Superiores se for necessário''. Frisou a assessoria jurídica de Maria José. 





5 comentários:

  1. OLHA O QUE O PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL FALOU;

    FEKE NEWS É CRIME.
    A MENTIRA

    OLHA O QUE PODE ACONTECER. QUEM FAZ FEKE NEWS

    DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA FALSA

    ART. 287-A - DIVULGAR NOTÍCIA QUE SABE SER FALSA E QUE POSSA DISTORCER, ALTERAR OU CORROMPER A VERDADE SOBRE INFORMAÇÕES RELACIONADAS À SAÚDE, À SEGURANÇA PÚBLICA, À ECONOMIA NACIONAL, AO PROCESSO ELEITORAL OU QUE AFETEM INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE.

    PENA – DETENÇÃO, DE SEIS MESES A DOIS ANOS, E MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

    § 1º SE O AGENTE PRATICA A CONDUTA PREVISTA NO CAPUT VALENDO-SE DA INTERNET OU DE OUTRO MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO DA NOTÍCIA FALSA:

    PENA – RECLUSÃO, DE UM A TRÊS ANOS, E MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

    § 2º A PENA AUMENTA-SE DE UM A DOIS TERÇOS, SE O AGENTE DIVULGA A NOTÍCIA FALSA VISANDO A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM”.

    OLHA O QUE O PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL FALOU...

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    1. Eita babão é medo da mamada acaba kkkk lá é registro da justiça então o fake News e da justiça bota a justiça na justiça irmão

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  2. OLHA O QUE O PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL FALOU;

    FEKE NEWS É CRIME.
    A MENTIRA

    OLHA O QUE PODE ACONTECER. QUEM FAZ FEKE NEWS

    DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA FALSA

    ART. 287-A - DIVULGAR NOTÍCIA QUE SABE SER FALSA E QUE POSSA DISTORCER, ALTERAR OU CORROMPER A VERDADE SOBRE INFORMAÇÕES RELACIONADAS À SAÚDE, À SEGURANÇA PÚBLICA, À ECONOMIA NACIONAL, AO PROCESSO ELEITORAL OU QUE AFETEM INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE.

    PENA – DETENÇÃO, DE SEIS MESES A DOIS ANOS, E MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

    § 1º SE O AGENTE PRATICA A CONDUTA PREVISTA NO CAPUT VALENDO-SE DA INTERNET OU DE OUTRO MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO DA NOTÍCIA FALSA:

    PENA – RECLUSÃO, DE UM A TRÊS ANOS, E MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

    § 2º A PENA AUMENTA-SE DE UM A DOIS TERÇOS, SE O AGENTE DIVULGA A NOTÍCIA FALSA VISANDO A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM”.

    OLHA O QUE O PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL FALOU...

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  3. Isso é uma clara demonstração de desespero da turma da Maria José. Não vai dar pra vocês!

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  4. Esse blog é do valdemir oliveira ou da maria jose

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