Neste sábado (03), a 35A zona eleitoral de são Luís Gonzaga do Maranhão, expediu a certidão de propositura de impugnação de registro de candidatura do prefeito e candidato Francisco Pedreira Martins Júnior, vulgo ''Dr. Júnior/PDT''.
Candidatura de Dr. Júnior é impugnada pela justiça eleitoral por ser ficha suja e não pode ser candidato. |
''A impugnação trata essencialmente do fato de que na condição de Prefeito Municipal a Constituição Federal não autoriza o exercício simultâneo de nenhuma outra função pública independentemente do lugar. Assim, pouco importa se o impugnado trabalhava em Igarapé Grande, o necessário para ele sair da disputa é que durante o cargo de Prefeito nenhuma outra atividade podia ser exercida durante o curso do mandato.
Essa situação do impugnado Dr. Junior, em resumo, é mais grave que a desincompatibilização, porque nesse caso o candidato pode trabalhar, mas por não ter pedido licença a lei o declara inelegível, porque no caso do Dr. Junior ele não poderia exercer nenhuma outra função independentemente do lugar.
OLHA O QUE O PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL FALOU;
ResponderExcluirFEKE NEWS É CRIME.
A MENTIRA
OLHA O QUE PODE ACONTECER. QUEM FAZ FEKE NEWS
DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA FALSA
ART. 287-A - DIVULGAR NOTÍCIA QUE SABE SER FALSA E QUE POSSA DISTORCER, ALTERAR OU CORROMPER A VERDADE SOBRE INFORMAÇÕES RELACIONADAS À SAÚDE, À SEGURANÇA PÚBLICA, À ECONOMIA NACIONAL, AO PROCESSO ELEITORAL OU QUE AFETEM INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE.
PENA – DETENÇÃO, DE SEIS MESES A DOIS ANOS, E MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.
§ 1º SE O AGENTE PRATICA A CONDUTA PREVISTA NO CAPUT VALENDO-SE DA INTERNET OU DE OUTRO MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO DA NOTÍCIA FALSA:
PENA – RECLUSÃO, DE UM A TRÊS ANOS, E MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.
§ 2º A PENA AUMENTA-SE DE UM A DOIS TERÇOS, SE O AGENTE DIVULGA A NOTÍCIA FALSA VISANDO A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM”.
OLHA O QUE O PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL FALOU...
Eita babão é medo da mamada acaba kkkk lá é registro da justiça então o fake News e da justiça bota a justiça na justiça irmão
ExcluirOLHA O QUE O PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL FALOU;
ResponderExcluirFEKE NEWS É CRIME.
A MENTIRA
OLHA O QUE PODE ACONTECER. QUEM FAZ FEKE NEWS
DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA FALSA
ART. 287-A - DIVULGAR NOTÍCIA QUE SABE SER FALSA E QUE POSSA DISTORCER, ALTERAR OU CORROMPER A VERDADE SOBRE INFORMAÇÕES RELACIONADAS À SAÚDE, À SEGURANÇA PÚBLICA, À ECONOMIA NACIONAL, AO PROCESSO ELEITORAL OU QUE AFETEM INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE.
PENA – DETENÇÃO, DE SEIS MESES A DOIS ANOS, E MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.
§ 1º SE O AGENTE PRATICA A CONDUTA PREVISTA NO CAPUT VALENDO-SE DA INTERNET OU DE OUTRO MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO DA NOTÍCIA FALSA:
PENA – RECLUSÃO, DE UM A TRÊS ANOS, E MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.
§ 2º A PENA AUMENTA-SE DE UM A DOIS TERÇOS, SE O AGENTE DIVULGA A NOTÍCIA FALSA VISANDO A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM”.
OLHA O QUE O PRESIDENTE DO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL FALOU...
Isso é uma clara demonstração de desespero da turma da Maria José. Não vai dar pra vocês!
ResponderExcluirEsse blog é do valdemir oliveira ou da maria jose
ResponderExcluir