É uma vergonha esse pais, quando tem que se deparar com uma situação em apreso, para uma pessoa doente, que paga seus imposto, que são obrigadas a votarem, uma verdadeira escravidão moderna, e para ter direito o que é seu de direito e assegurado por lei, ainda ter que ingressar na justiça para ter direito a um tratamento? TRISTE UMA SITUAÇÃO DESSA, AONDE VAMOS PARAR? ABAIXO A DECISÃO.
1. Considerando a proximidade das datas do agendamento e que o sequestro de verbas públicas, via sistema SISBAJUD, demanda, pelo menos, 05 dias úteis para estar concluído, intime-se o executado, por seu órgão de representação judicial, para dar cumprimento à sentença exequenda sentido de fornecer o Tratamento Fora do Domicílio - TFD, conforme ali determinado, no prazo de dez dias, encaminhando a este Juízo cópia do ato;
2. Com fundamento no artigo 77, §§2º,3º,4º e 5º do CPC, fica a parte executada cientificada que o descumprimento caracteriza ato atentatório ao exercício da jurisdição, que autoriza o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis, processuais e improbidade administrativa cabíveis, a aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% do valor da causa ou até dez vezes o valor do salário mínimo;
3. Cumpra-se com urgência.
Bacabal/MA, documento datado e assinado eletronicamente.
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