ANTONIO MARCOS BEZERRA MIRANDA/Marcos Miranda, é natural de Bacabal, 49 anos, filho da senhora, MARIA BEZERRA e concorre ao cargo de prefeito pela prefeitura de Bacabal, pela coligação, A MUDANÇA QUE VEM DO POVO/UNIAO BRASIL-44. E declarou ao justiça eleitoral R$ 240 mil em bens.
Pedido do registro de candidatura que aguarda julgamento.
Marcos Miranda dias antes das eleições 2024, haviam sete processos/condenações que o tornavam inelegível, por diversas acusações, crimes e ilícitos, destes, quatro já caíram por terra, segundos os advogados do mesmo, alegaram que os tais haviam prescritos, os juízes que apreciaram os recursos, reconheceram que de fato os argumentos dos advogados haviam fundamentos e respaldo legal.
Das 7 condenações no TCU, restam apenas 3.
O candidato ainda enfrenta dos sete, três ainda o torna inelegível até 2028, restando apenas aguardar julgamento dos processos 0600234-66.2024.6.10.0013, Registro de Candidatura. O juiz federal LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO, apreciou o Juntada de Petição de impugnação, que já ANTE O EXPOSTO, deferiu o pedido de tutela de urgência antecipada e SUSPENDEU os efeitos condenatórios do o Acórdão nº 6026/2014 – TCU proferido nos autos do processo TC nº TC-042.139/2012-0 no âmbito do TCU.
O juiz deixou de designar audiência de conciliação tendo em vista a natureza indisponível do litígio. Indefiro a justiça gratuita, visto que trata-se o autor de empresário notório na região, motivo que elide a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. INTIME-SE a parte autora para proceder ao recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
CITE-SE a UNIÃO, para tomar conhecimento da presente demanda e para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, bem como intime-a desta decisão.
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