O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou procedente uma representação proposta pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e condenou o blogueiro Sérgio Alencar Matias por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato Marcos Miranda Júnior.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar José Nilo Ribeiro Filho, no processo nº 0600157-28.2026.6.10.0000. O magistrado concluiu que uma publicação divulgada no blog "O Maranhense" e em um perfil no Instagram utilizou conteúdo visual manipulado para associar o pré-candidato a uma imagem de ostentação e insensibilidade social, com potencial de influenciar negativamente o eleitorado antes do período oficial de campanha.
Segundo os autos, a reportagem intitulada "Rico é Rico reencarnou em pré-candidato a deputado" afirmava que Marcos Miranda Júnior teria sido visto em um hotel de luxo consumindo produtos de alto valor, como caviar, bacalhau do Porto e petit gâteau. Para a Justiça Eleitoral, a imagem utilizada foi manipulada e reforçou uma narrativa depreciativa, extrapolando os limites da liberdade de imprensa e da crítica política.
Durante a tramitação do processo, o TRE-MA concedeu liminar determinando a remoção imediata das publicações e proibindo novas divulgações do mesmo conteúdo, sob pena de multa diária. Posteriormente, o PSB informou que a ordem judicial havia sido descumprida, alegando que a imagem voltou a ser publicada em outra matéria relacionada ao próprio processo.
Após analisar as provas, incluindo relatórios técnicos da plataforma Verifact, o magistrado entendeu que houve republicação do conteúdo proibido, caracterizando descumprimento da decisão judicial.
Na sentença, o juiz também rejeitou os argumentos da defesa de Sérgio Alencar Matias, que alegava inexistência de propaganda eleitoral antecipada, ausência de pedido explícito de não voto, exercício regular da liberdade de imprensa e insuficiência das provas técnicas para comprovar manipulação da imagem.
Em relação ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., o TRE-MA acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto à empresa, mantendo-a apenas como terceira interessada para o cumprimento de eventuais ordens judiciais.
Penalidades
Na decisão, o juiz determinou:
a manutenção definitiva da retirada das publicações do blog e do Instagram;
a proibição de nova divulgação do mesmo conteúdo ou de versões semelhantes;
multa eleitoral de R$ 5 mil a Sérgio Alencar Matias por propaganda eleitoral antecipada negativa;
execução da multa cominatória de R$ 50 mil pelo descumprimento da ordem judicial;
remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público Eleitoral para avaliar eventual prática do crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e a atividade jornalística são garantias constitucionais, mas não protegem a divulgação de conteúdos fabricados ou manipulados com potencial de disseminar desinformação e comprometer a integridade do processo eleitoral. Segundo a sentença, a publicação teve finalidade de prejudicar a pré-candidatura de Marcos Miranda Júnior, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa vedada pela legislação eleitoral.


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