O Ministério Público do Maranhão (MPMA) registrou uma Notícia de Fato para apurar possíveis crimes de abuso de autoridade envolvendo custodiados da Unidade Prisional de Ressocialização de Bacabal.
O procedimento, de registro nº 003432-257/2026, foi cadastrado em 11 de agosto de 2026 e tramita na área de Controle Externo da Atividade Policial, tendo como classificação o assunto “Crimes de Abuso de Autoridade”, previsto na Lei Federal nº 13.869/2019.
A demanda foi apresentada por Flávia Pereira de Sousa, com participação da Ouvidoria de Direitos Humanos da SEDIHPOP (OUVDH/SEDIHPO) e da Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão (OUV-MPMA). Os custodiados da Unidade Prisional de Ressocialização de Bacabal aparecem no procedimento na condição de vítimas.
O caso está sob responsabilidade do promotor de Justiça Paulo Roberto da Costa Castilho, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Bacabal.
O procedimento teve diversas movimentações administrativas em 19 de agosto de 2026. Entre elas, houve encaminhamento para cumprimento de diligências, distribuição interna e redistribuição para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Bacabal.
Também foram expedidos documentos relacionados à apuração. Entre os registros consta a Notificação nº 111/2026, destinada ao diretor da Unidade Prisional de Piratininga, além do Ofício nº 353/2026 – 1ªPJCRIMBAC, encaminhado à Ouvidoria de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Juventude da SEDIHPOP.
Uma certidão registrada no procedimento informa ainda o envio do referido ofício por meio do sistema SEI.
Na mesma data, os autos foram encaminhados ao setor administrativo das Promotorias de Justiça da Comarca de Bacabal para cumprimento de diligência. Posteriormente, houve redistribuição manual para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal, sob responsabilidade do promotor Paulo Roberto da Costa Castilho.
O procedimento possui prazo de protocolo iniciado em 19 de agosto de 2026, com término previsto para 18 de setembro de 2026.
Até o momento, conforme as informações disponíveis no registro, trata-se de uma apuração preliminar, não havendo indicação, nos dados apresentados, de conclusão do Ministério Público sobre a ocorrência dos supostos abusos ou sobre eventual responsabilidade individual.
O procedimento deverá reunir documentos e informações necessários para esclarecer os fatos relatados e verificar se houve ou não prática de abuso de autoridade contra os custodiados.


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