quarta-feira, 19 de agosto de 2026

TRE-MA recebe 653 processos de registro de candidaturas para as Eleições 2026 (390 são de homens e 212 de mulheres)

 O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) recebeu 653 processos relacionados às Eleições Gerais de 2026. Do total, 602 correspondem a pedidos individuais de registro de candidatura e 51 são demonstrativos de regularidade de atos partidários.



Os dados foram apresentados pela presidente do TRE-MA, desembargadora Francisca Galiza, durante a sessão de julgamentos realizada na segunda-feira (17).

Entre os 602 pedidos de registro, 390 são de homens e 212 de mulheres. Segundo a presidente, todos os processos estão em tramitação nos seis gabinetes da Corte. Atualmente, 236 processos estão em curso de prazo, 152 já tiveram os prazos encerrados e 25 aguardam parecer do Ministério Público Eleitoral.

A evolução dos processos pode ser acompanhada pelo painel público de registro de candidaturas, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal para consulta da sociedade, dos partidos políticos e da imprensa.

Deputados concentram maior número de candidaturas

Do total de registros, 282 são para o cargo de deputado estadual, sendo 186 homens e 96 mulheres. Para deputado federal, foram registrados 271 pedidos, com 168 homens e 103 mulheres.

Também foram apresentados 11 registros para o Senado, sendo nove homens e duas mulheres. Cada candidatura ao Senado é acompanhada por dois pedidos de suplência, totalizando 11 candidaturas para a primeira suplência e outras 11 para a segunda.

Para o cargo de vice-governador, são oito candidaturas, sendo cinco homens e três mulheres. Já para governador foram apresentados oito registros, todos de homens.

Perfil racial declarado

Os dados do TRE-MA também apresentam o perfil racial autodeclarado dos candidatos. Das 602 candidaturas, 307 são de pessoas pardas, 193 de pessoas brancas, 99 de pessoas pretas, duas de pessoas indígenas e uma de pessoa amarela.

Ao todo, 22 candidaturas foram contestadas. Dessas, 20 foram alvo de impugnação ao registro e três foram questionadas por meio de notícia de inelegibilidade. O número representa aproximadamente 3,4% do acervo de processos de registro, segundo os dados apresentados pela Corte Eleitoral.

Propaganda eleitoral já está liberada

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começou oficialmente no domingo (16), conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Desde essa data, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Na internet, a propaganda paga ou impulsionada está autorizada de 16 de agosto a 1º de outubro. Também passou a ser permitida a realização de lives por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja menção direta às eleições. Nessas situações, a legislação considera a atividade como ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Enquetes eleitorais estão proibidas

A partir de 16 de agosto, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia em relação à divulgação desse tipo de levantamento.

A regra é diferente das pesquisas eleitorais registradas e divulgadas de acordo com as exigências legais.

Comícios, carros de som e atos de rua

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h.

Os equipamentos devem respeitar a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa estão autorizados até 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também serão permitidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na imprensa escrita

A legislação eleitoral também permite, entre 16 de agosto e 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral para cada candidato, em datas diferentes. O espaço máximo permitido por edição é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Com a abertura oficial da propaganda eleitoral, candidatos e partidos entram em uma nova etapa do processo eleitoral, enquanto a Justiça Eleitoral acompanha a regularidade dos registros e das atividades de campanha no Maranhão.

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