segunda-feira, 18 de novembro de 2024

SÃO MATEUS/MA e mais doze municípios maranhenses estão com FPM bloqueados.

As prefeituras brasileiras recebem R$ 1.435.776.519,41, na quarta-feira, dia 20 de novembro. O valor é referente à segunda parcela de novembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor representa uma redução de quase 10% em relação ao mesmo período do ano passado, quando o repasse foi de R$ 1.579.064.169,16.



Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, normalmente, o segundo decêndio de cada mês vem com valores menores. Porém, ele afirma que, ao longo do ano, os municípios contam com um resultado positivo, o que deve prevalecer até o fim de 2024. 

“Esse fato agora pode se dar em relação ao pessoal estar segurando um pouco para as compras de Natal, esperando a Black Friday. Nós vamos saber quando tivermos o resultado do terceiro decêndio, se realmente a economia retomou seu crescimento”, explica.  

São Paulo segue como a unidade da federação que recebe o maior valor: R$ 176.921.666,38. Dentro do estado, o destaque vai para cidades como Araçatuba (R$ 774.118,98), Araraquara (R$ 774.118,98) e Atibaia (R$ 774.118,98), entre outras, que receberam os maiores valores. 

Já em Minas Gerais - outro estado que conta com um valor representativo (R$ 175.961.510,93) - as maiores quantias serão destinadas a municípios como Divinópolis (R$ 821.694,51), Governador Valadares (R$ 821.694,51) e Ipatinga (R$ 821.694,51).

Prefeituras bloqueadas

Até o último dia 13 de novembro, 50 municípios estavam impedidos de receber o FPM, de acordo com o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). Verifique se a sua cidade está na lista: 

  • CAREIRO (AM)    
  • EIRUNEPÉ (AM)    
  • MACAPÁ (AP)    
  • CARAVELAS (BA)    
  • PILÃO ARCADO (BA)    
  • RIACHO DE SANTANA (BA)    
  • BAIXIO (CE)    
  • ICAPUÍ (CE)    
  • MASSAPÊ (CE)    
  • PENAFORTE (CE)    
  • PORANGA (CE)    
  • RERIUTABA (CE)    
  • UMARI (CE)    
  • VILA VALÉRIO (ES)    
  • CAÇU (GO)    
  • CASTELÂNDIA (GO)    
  • GAMELEIRA DE GOIÁS (GO)    
  • MARZAGÃO (GO)    
  • SÃO SIMÃO (GO)    
  • ALTO PARNAÍBA (MA)    
  • ANAPURÚS (MA)    
  • BACURI (MA)    
  • ITAIPAVA DO GRAJAÚ (MA)    
  • MARACACÚMÉ (MA)    
  • PENALVA (MA)    
  • SÃO FÉLIX DE BALSAS (MA)    
  • SÃO JOÃO DO SOTER (MA)    
  • SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS (MA)    
  • SÃO MATEUS DO MARANHÃO (MA)    
  • SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA (MA)    
  • SÃO ROBERTO (MA)    
  • VILA NOVA DOS MARTÍRIOS (MA)    
  • CLARO DOS POÇÕES (MG)    
  • JAMPRUCA (MG)    
  • MARIANA (MG)    
  • MONTE AZUL (MG)    
  • ORIZÂNIA (MG)    
  • CANARANA (MT)    
  • CUIABÁ (MT)    
  • AVEIRO (PA)    
  • RURÓPOLIS (PA)    
  • XINGUARA (PA)    
  • ÁGUA BRANCA (PB)    
  • BARRA DE SANTA ROSA (PB)    
  • CAJAZEIRAS (PB)
  • JUAREZ TÁVORA (PB)    
  • MARCAÇÃO (PB)    
  • PILAR (PB)    
  • RIACHÃO DO POÇO (PB)    
  • SANTA INÊS (PB)

Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.    






Fonte: Brasil 61




sábado, 16 de novembro de 2024

BLOG VALDEMIR OLIVEIRA/BLOGUEIRO VALDEMIR OLIVEIRA

 O Blogueiro Valdemir Oliveira é um jornalista e blogueiro brasileiro conhecido por seu trabalho no Maranhão. Ele é o proprietário do blog "Valdemir Oliveira", que aborda temas relacionados à política, justiça e sociedade no estado como um todo.

BLOG VALDEMIR OLIVEIRA/BLOGUEIRO VALDEMIR OLIVEIRA


Algumas características do trabalho do blog/blogueiro Valdemir Oliveira incluem:


- Notícias exclusivas sobre a política maranhense

- Análises críticas sobre gestões públicas

- Cobertura de eventos sociais e culturais

- Entrevistas com personalidades locais


Valdemir Oliveira é considerado um dos principais blogueiros do Maranhão, com uma grande audiência e influência na opinião pública. Seu trabalho é reconhecido por sua independência e compromisso com a verdade. 

Você pode encontrar o blog de Valdemir Oliveira nas redes sociais ou através de uma busca online. Além disso, é possível entrar em contato com ele por meio de e-mail ou mensagens diretas nas redes sociais e WhatsApp.


Redes Sociais:

- Instagram: @valdemir_oliveira8

- Facebook: @valdemir.oliveira.125/

- Twitter: @Reuel181Reuel18


Contato:

- E-mail: reuelradassa@gmail.com

- Telefone: (99) 98265-8884



quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Justiça manda Basa nomear aprovados em concurso público

 A 8ª Vara do Trabalho de Belém determinou, em decisão proferida no dia 6 de novembro de 2024, que o Banco da Amazônia (Basa) nomeie os aprovados no concurso público de 2007 para o cargo de Técnico Científico – Direito. A medida foi tomada após o Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT) ajuizar ação civil pública contra a instituição, alegando que os candidatos aprovados foram preteridos devido à prática de terceirização dos serviços jurídicos.



Histórico da Ação Judicial

A ação, movida em 2008, tem como objetivo a nomeação e contratação dos aprovados no concurso público de 2007, um processo que foi impactado pela terceirização de serviços jurídicos pelo Banco da Amazônia, em vez de convocar os candidatos classificados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia reconhecido que a instituição bancária adotou práticas de terceirização indevidas, considerando que havia candidatos aptos para o cargo de Técnico Científico em Direito, mas que não foram chamados.

Determinação Judicial

A decisão mais recente, tomada pela Justiça do Trabalho, exigiu que o MPT fornecesse parâmetros para a implementação da convocação e contratação dos aprovados. O prazo para o cumprimento da decisão foi fixado em 90 dias, e o Basa deve se abster de terceirizar os serviços jurídicos da instituição. Caso o banco não cumpra a ordem, uma multa diária de R$ 10.000,00 será imposta, com o valor sendo destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Argumentos do MPT e do Banco da Amazônia

MPT defendeu que a terceirização dos serviços jurídicos não pode ser justificada no caso em questão, uma vez que a prática viola os direitos dos candidatos aprovados no concurso público. A instituição alegou que a terceirização está respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e que a criação de novas vagas exigiria autorização prévia da Secretaria de Governança das Estatais (SEST). No entanto, o MPT refutou esses argumentos, afirmando que a decisão do STF sobre terceirização de atividades não se aplica a casos de preterição de candidatos aprovados em concurso público. Além disso, ressaltou que a função de advogado no âmbito do Basa é essencial, e que a criação de vagas para este cargo não depende de autorização da SEST.

Consequências para o Banco da Amazônia

A Justiça do Trabalho determinou que, além de nomear e contratar os candidatos aprovados para as 53 vagas identificadas pelo MPT, o Basa deverá se abster de praticar a terceirização de serviços jurídicos. A medida visa garantir que a instituição cumpra a legislação trabalhista e os direitos dos candidatos concursados. O descumprimento da ordem judicial resultará em penalidades severas, incluindo a multa diária mencionada anteriormente.




DIARIODOPARÁ

segunda-feira, 11 de novembro de 2024

SÃO LUIS GONZAGA/MA 2024: Prestação de contas do vereador ELEONILSON tem parecer favorável pela sua desaprovação.

 1. Submete-se à apreciação superior o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas em epígrafe, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2024, à luz das regras estabelecidas pela Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE n.º 23.607/2019.



2. Do exame, restou caracterizada a seguinte irregularidade:

3. O valor gasto dos recursos próprios supera em R$ 701,49 [soma Recursos Próprios menos 10% do limite de gastos fixado para a candidatura] o limite previsto na Resolução TSE n.º 23.607/2019, art. 27, §1º:

LIMITE DE GASTOS PARA O CARGO (R$)

10% DO LIMITE DE GASTOS (R$)

RECURSOS PRÓPRIOS (R$)

% RECURSOS PRÓPRIOS EM RELAÇÃO AO LIMITE DE GASTOS

15.985,08

1.598,51

2.300,00

14,39

4. Pelo exposto, esta comissão de análise opina pela DESAPROVAÇÃO das contas do candidato  ELEONILSON NASCIMENTO GOMES - 12333 - VEREADOR - SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - MA, referentes à campanha eleitoral de 2024, nos termos do art. 74, III, da Resolução-TSE no 23.607/2019, c.c. o art. 30, III, da Lei no 9.504/1997, pela inconsistência acima descrita.



5. Recomenda-se também o pagamento de multa no valor correspondente à quantia aplicada em excesso, de R$ 701,49, na forma do art. 27 do § 4º da Resolução 23.607/2019. 

6. Percebeu-se ainda que o candidato apresentou gastos apenas com a produção de 20.000 santinhos (R$ 1.800,00) e de 2.000 botons adesivos (R$ 500,00) no valor total de R$ 2.300,00. Necessário que seja esclarecido como e por quem foi efetuada a distribuição dos santinhos e dos botons, uma vez que não houve despesas com atividades de militância e mobilização de rua nem doações estimáveis de serviços com pessoal.

7. Sugere-se a intimação do prestador de contas para, querendo, manifestar- se no prazo de 3 (três) dias contados da intimação.

8. Após, com ou sem manifestação, sugere-se o encaminhamento dos autos do Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do §4° do art. 64 da Resolução-TSE no 23.607/2019.

Atenciosamente,

 

JAIME MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR

Mat. 3099257

Portaria n.° 1594/2024

 


O vereador foi intimado sobre a decisão e já se manifestou no processo por meio de uma petição e quase fora do prazo.


sexta-feira, 8 de novembro de 2024

TJMA divulga lista de servidores e servidoras para promoção funcional

 O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Divisão de Avaliação de Desempenho, vinculada à Diretoria de Recursos Humanos, informa lista de servidores e servidoras do quadro efetivo em período aquisitivo que devem providenciar ações de treinamento para a promoção funcional na carreira



Para tanto, é necessário cadastrar a requisição via Digidoc, utilizando o assunto “Promoção Funcional de Servidor” e anexando os certificados ou declarações de conclusão dos cursos realizados.

A lista atualizada com 1.509 servidores e servidoras em período aquisitivo está disponível na página da Diretoria de Recursos Humanos, que pode ser acessada AQUI.

ORIENTAÇÕES PARA PROMOÇÃO FUNCIONAL

Para que a promoção funcional na carreira seja efetivada, o servidor ou servidora deverá cumprir os seguintes requisitos gerais:

  • Cumprir o período mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo em relação à progressão imediatamente anterior.
  • Apresentar desempenho satisfatório ou superior no processo de avaliação, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 10 da Resolução TJMA n° 45/2023. 
  • Participar de ações de aperfeiçoamento que totalizem, no mínimo, 120 horas de aula durante o período de permanência na classe.

As ações de aperfeiçoamento devem incluir obrigatoriamente as seguintes temáticas:

  • Acessibilidade: mínimo de 20 (vinte) horas;
  • Assédio: mínimo de 10 (dez) horas;
  • Diversidade: mínimo de 10 (dez) horas;
  • Socioambiental: mínimo de 20 (vinte) horas;
  • Ética no serviço público: mínimo de 10 (dez) horas, conforme Resolução TJMA n° 452023, alterada pela Resolução TJMA n° 962024;
  • Demais horas em ações de desenvolvimento do cargo efetivo.

Serão aceitas somente as ações de treinamento realizadas pelo Poder Judiciário (Escola Superior da Magistratura do Maranhão – Esmam, Conselho Nacional de Justiça – CNJ e demais escolas judiciais) e/ou pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP (Protocolo de Intenções nº 13/2023).

Requisitos específicos para promoção para a Classe D, além dos requisitos gerais acima previstos, serão exigidos:

  • Para os(as) servidores(as) de atividade de nível superior: a conclusão de mestrado ou doutorado, ou ainda especialização com carga horária superior a 200 horas, ou, também, cursos oferecidos pela Esmam ou pelo TJMA que cheguem a essa carga horária;
  • Para os(as) servidores(as) de atividades de nível médio: a conclusão de curso de graduação;
  • Para os(as) servidores(as) de serviços auxiliares e demais atividades operacionais: a conclusão do ensino médio.

Apenas serão aceitas as ações de treinamento realizadas durante o período de permanência na classe que o servidor ou servidora se encontra posicionado e que não tenham sido utilizadas para a concessão do adicional de qualificação. Os servidores e as servidoras podem consultar sua evolução na carreira através do Sistema Mentorh, clicar em "Funcional", em seguida "Cargo efetivo" e depois em "Progressões".

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Câmara Municipal de Bacabal concede Título de Cidadão Bacabalense a Johnata Pereira Carvalho Sirqueira, o “Bola”

 Em sessão solene realizada na quarta-feira, 6 de novembro, a Câmara Municipal de Bacabal homenageou o administrador e cerimonialista Johnata Pereira Carvalho Sirqueira, popularmente conhecido como “Bola”, com o Título de Cidadão Bacabalense. A honraria, instituída pelo Projeto de Decreto Legislativo Nº 06/2024, de autoria do vereador Alberto Sobrinho, reconhece os serviços prestados por Johnata à comunidade de Bacabal, valorizando sua trajetória profissional e dedicação à cidade.

ohnata Pereira Carvalho Sirqueira


A sessão contou com a presença de familiares, amigos e colegas de trabalho, que se reuniram para celebrar a conquista. Entre os presentes, estava Telma Carvalho, mãe do homenageado, que expressou gratidão pela acolhida que Bacabal sempre ofereceu ao seu filho. Em seu discurso, o homenageado destacou a emoção e a gratidão por receber a honraria, reforçando seu comprometimento com a cidade.

Além do título de cidadania, Johnata também foi agraciado com o Troféu Bacaba, uma homenagem oferecida pelo site Bacaba para profissionais e empresas que se destacam no município. O troféu é mantido pelo promoter Johnson Alencar, e a entrega foi uma forma de reconhecer o trabalho contínuo de Johnata na cidade.



O presidente da Câmara, Melquiades Neto, enalteceu a trajetória do homenageado destacando que Bola é um profissional de altíssima competência, que há mais de 10 anos contribui com seu trabalho para o desenvolvimento da nossa cidade.

Natural de Santa Inês, Maranhão, Johnata é filho de Manoel Sirqueira da Silva e Telma Pereira Carvalho Sirqueira e irmão de Gabriel e Bruna Pereira Carvalho Sirqueira. Ele cursou as principais escolas de Santa Inês e, aos 17 anos, foi aprovado em 11º lugar no concurso de Ciências Imobiliárias da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), onde também iniciou o curso de Sistemas da Informação antes de migrar para o curso de Direito. Atualmente, é formado em Administração e possui MBA em Cidades Inteligentes.

Ao longo de sua carreira, Johnata ocupou cargos de relevância, incluindo o de Secretário Executivo na FUNASA, com atuação junto a povos indígenas, e posições como administrador no Shopping da Ilha e em uma escola estadual em Grajaú. Apesar de ser natural de Santa Inês, sempre manteve vínculos com Bacabal, cidade que visita desde a infância e onde possui padrinhos, o vereador Manoel da Concórdia e Neide Morais.

Em 2013, atendendo a um convite do vereador Alberto Sobrinho, Johnata iniciou sua atuação em Bacabal, colaborando em diferentes áreas administrativas do município. Em 2016, coordenou eventos na campanha eleitoral de José Vieira Lins, e em 2017 assumiu oficialmente o cargo de Chefe de Cerimonial da Prefeitura de Bacabal, posição na qual segue até hoje, contribuindo em diversas áreas, como eventos oficiais, gestão de crises durante a pandemia e apoio em momentos críticos, como as enchentes do Rio Mearim. Em julho de 2018, foi reconfirmado no cargo pelo prefeito Edvan Brandão de Farias, consolidando seu compromisso e excelência no serviço à comunidade bacabalense.


Conselho tutelar de Bacabal se omite e recusa apurar e acompanhar caso de criança espancada pelo padrasto

 O conselho tutela de Bacabal foi informado terça-feira (05) sobre um ocorrido de maus tratos e violência contra criança no povoado Bom Principio II, foi enviado ao conselho toda informações e imagens necearias para o conselho e inclusive foi divulgada a denuncia no próprio grupo fechado do WhatsApp, ou seja, todos que compõe o conselho tinham e tem ciência da denuncia.



O pai da criança nos procurou via WhatsApp, para informar o conselho sobre o ocorrido, que seu filho que mora com a mãe pelo fato dos mesmos estarem separados, mas que a mesma tem outro companheiro, a criança de 7 anos teria saído para brincar de bola com os colegas no campinho próximo de casa e teria demorado voltar, mas já temendo de apanhar resolveu se esconder e aparecer um pouco mais tarde, mas não deu outra ao chegar em casa teria sido arrastado pelo padrasto para o quintal de casa e batido na crianças que resulto com as marcas na costa como mostra a imagem.

O BLOG VALDEMIR OLIVEIRA foi informado pelo conselho tutelar que no outro dia, quarta-feira, iam lá conferir a denuncia se o carro do conselho não tivesse ocupado e se tivesse gasolina, o dia da quarta-feira se findou e o conselho tutelar não apareceu no povoado até a publicação desta, segundo informações do pai da criança. 

Diante da tamanha irresponsabilidade, omissão de socorro e recusa de averiguar o caso, o ministério publico e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município tem obrigação de averiguar o por que que o conselho fez vista grossa ao caso.