terça-feira, 25 de agosto de 2026

Telhado de escola desaba e deixa seis crianças feridas, no Maranhão

Seis crianças ficaram feridas após parte do telhado da Escola Municipal Pequeno Príncipe desabar, no bairro Bom Jardim, em Açailândia, no Maranhão. O acidente ocorreu durante a saída dos estudantes, nesta segunda-feira (25).



De acordo com informações divulgadas pela Prefeitura de Açailândia, 18 pessoas estavam dentro da unidade no momento do desabamento, sendo 16 crianças e dois adultos.

A estrutura atingiu uma das salas de aula e provocou danos em carteiras, mesas, armários e materiais utilizados pelos estudantes. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas para prestar atendimento às vítimas.

O caso chama atenção porque o prédio escolar havia passado por uma reforma recentemente. As circunstâncias que levaram ao desabamento deverão ser apuradas pelas autoridades competentes, inclusive para verificar as condições da estrutura e a qualidade dos serviços realizados na unidade.

O acidente também deve levantar questionamentos sobre a segurança das instalações escolares e os procedimentos de fiscalização e acompanhamento das obras realizadas em prédios públicos.

Até o momento, as informações divulgadas apontam que seis crianças ficaram feridas. Não foram informados detalhes sobre o estado de saúde das vítimas.

ATÉ QUANDO PREFEITO? Moradores da Cohab 1 sofrem com falta de água há mais de uma semana em Bacabal

Moradores do bairro Cohab 1, em Bacabal, estão enfrentando uma situação que tem se prolongado por mais de uma semana: a falta de água nas residências. Segundo relatos da comunidade, o abastecimento não ocorre de forma regular, deixando famílias sem água para realizar tarefas básicas do dia a dia.



A situação tem provocado revolta e preocupação entre os moradores, que afirmam estar enfrentando dificuldades para cozinhar, lavar roupas, realizar a higiene pessoal e manter a limpeza das casas.



De acordo com os relatos, o problema já foi comunicado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), mas, até o momento, a situação não teria sido solucionada de maneira definitiva. Os moradores cobram providências e uma explicação sobre as causas da interrupção no fornecimento, AINDA que com lama.

A falta de água por vários dias representa um transtorno significativo para a população, principalmente para famílias que não possuem reservatórios suficientes para armazenar água durante períodos de desabastecimento.

Os moradores da Cohab 1 pedem que o SAAE adote medidas urgentes para restabelecer o fornecimento regular e informe à comunidade quando o problema será definitivamente resolvido.

A Blog deixa espaço para que o SAAE de Bacabal apresente sua versão, esclareça as causas do problema e informe quais providências estão sendo adotadas para normalizar o abastecimento no bairro.

PL injeta R$ 300 mil à campanha de Regilda Santos em Bacabal

 A campanha da candidata a deputada estadual Regilda Santos, de Bacabal, recebeu um aporte de R$ 300 mil do Partido Liberal (PL) no Maranhão, conforme os dados de arrecadação eleitoral divulgados até o momento.



O recurso foi destinado pela Direção Estadual/Distrital do PL – Maranhão, inscrita no CNPJ nº 08.739.524/0001-00, que aparece entre os principais doadores da campanha da candidata.

Com a transferência, o diretório estadual da legenda, comandada politicamente no Maranhão pelo grupo do deputado federal Josimar de Maranhãozinho, figura como principal doador individual da campanha de Regilda Santos até o momento, segundo os registros eleitorais disponíveis.

O valor de R$ 300 mil representa significativamente

 na candidatura e coloca o PL como um dos principais responsáveis pelo financiamento da campanha da candidata em Bacabal.

Os recursos partidários destinados às campanhas são registrados na prestação de contas eleitoral e podem ser acompanhados por meio da plataforma oficial da Justiça Eleitoral, que permite consultar receitas, despesas, doadores e fornecedores das candidaturas.

A movimentação financeira também evidencia a estratégia do PL para as eleições de 2026 no Maranhão, especialmente na busca por ampliar sua presença na Assembleia Legislativa e fortalecer candidaturas consideradas prioritárias pela direção estadual.

Regilda Santos ainda deverá prestar contas à Justiça Eleitoral sobre a aplicação dos recursos recebidos, incluindo despesas realizadas durante a campanha. Os dados podem sofrer alterações à medida que novas prestações de contas sejam apresentadas e atualizadas.

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Justiça reconhece progressão de servidora e condena Prefeitura de São Mateus a pagar diferenças salariais

 A Justiça reconheceu o direito de uma servidora efetiva do Município de São Mateus do Maranhão ao enquadramento funcional e à progressão horizontal previstos no Plano de Carreira e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, titular da 1ª Vara de São Mateus/MA, no dia 13 de maio de 2026.



A ação foi movida por Francisca das Chaga, servidora ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde (ACS) desde 30 de maio de 2007. Na Justiça, ela alegou que, apesar de preencher os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 321/2019, não havia recebido o devido enquadramento e a progressão na carreira.

A legislação municipal instituiu o Plano de Carreira e Remuneração da categoria e estabeleceu regras para o enquadramento dos servidores que já ocupavam o cargo, além de prever progressões horizontal e vertical.

Na sentença, o magistrado concluiu que a servidora deveria ter sido enquadrada no Nível I a partir de 4 de janeiro de 2020. Também reconheceu o direito à progressão horizontal para o Nível II a partir de 4 de janeiro de 2023, após o cumprimento do período de três anos de efetivo exercício previsto na legislação.

Um dos pontos analisados foi a alegação do Município de que a servidora não teria comprovado o cumprimento de todos os requisitos para a progressão, incluindo avaliação de desempenho. O juiz, entretanto, considerou que a eventual omissão da própria administração na realização dos procedimentos necessários não poderia impedir o exercício de um direito previsto em lei.

A sentença também destacou que a autora havia apresentado protocolo administrativo, datado de 9 de abril de 2024, solicitando a progressão funcional. Dessa forma, foi rejeitada a alegação de ausência de interesse processual.

Outro aspecto considerado na decisão foi o fato de o Município ter sido regularmente citado, mas não ter apresentado contestação dentro do prazo legal. A revelia foi reconhecida, embora o juiz tenha ressaltado que seus efeitos materiais não se aplicam integralmente à Fazenda Pública.

Prefeitura terá que pagar diferenças

Como consequência do reconhecimento do direito funcional, o Município de São Mateus do Maranhão foi condenado ao pagamento de R$ 1.963,85 em diferenças salariais retroativas, além dos reflexos sobre o 13º salário e férias acrescidas de um terço.

O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora conforme os critérios estabelecidos na sentença e a legislação aplicável, incluindo as regras da Emenda Constitucional nº 113/2021.

A Prefeitura também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A sentença não está sujeita ao reexame necessário, segundo o magistrado, porque o valor da condenação é inferior ao limite de 100 salários mínimos previsto no Código de Processo Civil.

Com a decisão, a Justiça determinou a correção do enquadramento funcional da servidora e o pagamento das diferenças decorrentes do período em que, segundo a sentença, o Município deixou de aplicar corretamente as regras do plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde.

BACABAL/MA; Dr. Bento Vieira afirma que Eduardo Braide “não vale nada” é “sem palavra” e ''Trairão''

 O advogado e pré-candidato a deputado federal Bento Vieira usou as redes sociais nesta segunda-feira (24) para fazer duras críticas ao candidato a governador do Maranhão, Eduardo Braide.



Em uma publicação de tom contundente, Bento Vieira afirmou que Braide “não vale nada” e o classificou como uma pessoa “sem palavra”. As declarações foram apresentadas pelo advogado como críticas ao comportamento político do candidato e repercutem no cenário político maranhense durante o período da campanha eleitoral.



Segundo Bento Vieira, as críticas estão relacionadas a posicionamentos e compromissos atribuídos ao candidato a governo ao longo de sua trajetória política. O advogado, que disputa uma vaga na Câmara dos Deputados, na publicação, Bento detalha quais compromissos ou episódios motivaram especificamente as declarações.

As críticas de Bento Vieira se somam ao ambiente de acirramento político que antecede as eleições de 2026 no Maranhão, marcado por disputas de narrativas e fortes ataques entre grupos e pré-candidatos.

Eduardo Braide poderá apresentar sua versão sobre as acusações feitas pelo advogado.

MP registra ação contra esposa (Elaine Almeida) do prefeito de Lago Verde pelos crimes contra a flora/meio ambiente.

 O Ministério Público do Maranhão registrou, em 18 de agosto de 2026, o procedimento nº 003557-257/2026, na Comarca de Bacabal, relacionado a uma demanda na área de defesa do meio ambiente, com referência a possíveis danos à flora.



O procedimento tramita na 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal e tem como promotora registrada Lícia Ramos Cavalcante Muniz. No histórico de distribuição, consta que ela foi substituída pelo promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.

Segundo os dados do Sistema Integrado do Ministério Público, figuram como requerentes Franciane Santos da Silva, Francisca Santos da Costa Dias, Luisa Sousa dos Santos, Maria dos Santos Carvalho, Maria Izabel da Conceição e Rita Sousa dos Santos. A requerida é identificada como Elaina Almeida.

O cadastro classifica o caso na área de Defesa do Meio Ambiente e, em uma das classificações, aponta o assunto como “Destruição ou Degradação”, relacionado a crimes contra a flora e crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético. Em outro registro do mesmo procedimento, o assunto aparece como “Flora – Direito Ambiental”.

Procedimento foi distribuído no mesmo dia

O histórico mostra que o procedimento foi encaminhado para distribuição interna e, posteriormente, distribuído manualmente à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal. O sistema também registra a indicação de prevenção na distribuição.

Ainda em 18 de agosto, foram registrados movimentos de juntada de documentos e o procedimento foi formalmente registrado no sistema.

O nome de Elaine esteve no centro de uma denúncia que questionou o uso de um maquinário da Prefeitura de Lago Verde em uma propriedade particular situada no povoado Marmorama, na zona rural do município desmatando palmeiras do coco babaçu.

sábado, 22 de agosto de 2026

Justiça Eleitoral determina suspensão do órgão municipal do PSDB em Conceição do Lago-Açu

 A Justiça Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral de Bacabal determinou a suspensão da anotação do órgão municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Conceição do Lago-Açu, no Maranhão. A decisão foi proferida em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.



O processo, de nº 0600077-94.2025.6.10.0066, teve como requerente o Ministério Público do Maranhão e como requerido a Comissão Provisória Municipal do PSDB de Conceição do Lago-Açu.

Segundo a sentença, a medida está relacionada à não prestação das contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2024. A irregularidade já havia sido reconhecida em outro processo, de nº 0600047-59.2025.6.10.0066, cuja decisão transitou em julgado em 9 de agosto de 2025.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.032 e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral, a suspensão do registro ou da anotação de um órgão partidário deve ocorrer por meio de processo próprio, garantindo ao partido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Partido não apresentou defesa

Durante a tramitação da representação, foram realizadas diversas tentativas de citação da comissão provisória. O órgão partidário foi procurado por e-mail cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), por correspondência com aviso de recebimento e, posteriormente, por edital.

De acordo com a decisão, nenhuma das tentativas resultou na apresentação de defesa pelo partido. Com o encerramento do prazo do edital sem manifestação, a Justiça Eleitoral decretou a revelia da comissão provisória.

O juiz eleitoral, entretanto, destacou que a revelia não implica automaticamente a presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo Ministério Público, uma vez que o processo envolve direito indisponível.

Contas não prestadas

Na análise do processo, a Justiça Eleitoral considerou comprovada a existência de decisão judicial definitiva reconhecendo que o PSDB de Conceição do Lago-Açu descumpriu a obrigação constitucional de prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2024.

A sentença cita o artigo 47, inciso II, da Resolução TSE nº 23.604/2019, segundo o qual o julgamento das contas como não prestadas pode resultar na suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, desde que haja decisão transitada em julgado e processo regular que assegure a ampla defesa.

Também foi mencionada a Resolução TSE nº 23.571/2018, que prevê processo regular para a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal quando a medida decorrer de decisão definitiva que considere não prestadas as contas partidárias.

Suspensão determinada

Diante disso, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e determinou a suspensão da anotação do PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira na unidade eleitoral de Conceição do Lago-Açu/MA.

A decisão estabelece que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deverá ser comunicado para realizar as providências necessárias à anotação e efetivação da medida no sistema eleitoral.

A sentença foi assinada eletronicamente pelo juiz eleitoral da 66ª Zona Eleitoral, em Bacabal. O processo deverá ser arquivado após o cumprimento de todas as providências determinadas pela Justiça.