quarta-feira, 29 de julho de 2026

SUSPEITA; Prefeitura de Bacabal pagou a Diocese seis meses de aluguel da Capela Mortuária antes da inauguração do imóvel

Informações revelam que o município já havia desembolsado R$ 72 mil com o aluguel do imóvel destinado à Capela Mortuária antes mesmo da inauguração oficial do espaço.



O contrato, firmado por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 038/2025, prevê o pagamento de R$ 144 mil à Diocese de Bacabal pela locação do imóvel localizado na Rua Cleomenes Falcão, nº 328-A, no Bairro da Esperança, ao custo de R$ 12 mil mensais.



Conforme os dados, foram realizadas seis liquidações, totalizando R$ 84 mil, e cinco pagamentos, que somam R$ 72 mil. Os repasses começaram em 13 de março de 2026, com pagamentos mensais de R$ 12 mil, enquanto a Capela Mortuária ainda não havia sido entregue à população.



A situação levanta questionamentos sobre o planejamento da gestão municipal. Se o imóvel ainda não estava em funcionamento, por que a Prefeitura iniciou os pagamentos do aluguel meses antes da inauguração? Durante esse período, a população continuou sem acesso ao equipamento público, apesar dos recursos públicos já estarem sendo destinados ao contrato.

O extrato da despesa informa que o contrato tem como finalidade a "instalação e funcionamento da Capela Mortuária do Município de Bacabal". No entanto, os registros financeiros mostram que boa parte do valor contratado foi paga antes que o serviço estivesse efetivamente disponível para os moradores.

Embora a legislação permita a locação de imóveis por inexigibilidade de licitação quando há inviabilidade de competição, isso não afasta a necessidade de observância dos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. Quando um contrato começa a gerar despesas antes da efetiva prestação do serviço, é natural que surjam dúvidas sobre a conveniência do momento escolhido para sua execução.

Diante desse cenário, cabe à Prefeitura de Bacabal esclarecer se o imóvel estava à disposição da administração desde o início da vigência contratual, quais fatores impediram sua inauguração por vários meses e por qual motivo os pagamentos foram iniciados antes da população poder utilizar a Capela Mortuária.

Até o momento da inauguração, R$ 72 mil já haviam sido efetivamente pagos, enquanto R$ 84 mil já estavam liquidados, evidenciando que uma parcela significativa dos recursos públicos foi comprometida antes da abertura oficial do equipamento. Essas circunstâncias reforçam a importância da transparência e da prestação de contas sobre a gestão desse contrato.

terça-feira, 28 de julho de 2026

5ª Cavalgada dos Pais promete reunir tradição, música e grande público no espaço Macaxeira, em São Luís Gonzaga do Maranhão

 A contagem regressiva já começou para um dos eventos mais aguardados do calendário festivo de São Luís Gonzaga do Maranhão. A 5ª edição da Cavalgada dos Pais será realizada no próximo dia 9 de agosto, reunindo cavaleiros, amazonas, famílias e admiradores da cultura sertaneja em um grande momento de confraternização e celebração.

A organização confirmou que a concentração e a saída da cavalgada acontecerão no Pesque Pague do Gato Magro, localizado no Povoado Pipira, de onde os participantes seguirão em um percurso marcado pelo espírito de união, tradição e valorização das raízes culturais da região.



Após a cavalgada, a programação continua no Espaço Macaxeira, que receberá o público com uma grande festa. Entre as atrações confirmadas estão o Caminhão RC, além dos shows de Will Cantor, Ramonzin Lapada e DJ Melk, prometendo muita música, animação e diversão durante todo o evento.



Consolidada como uma tradição no município, a Cavalgada dos Pais chega à sua quinta edição com a expectativa de reunir participantes de diversas comunidades e cidades vizinhas, fortalecendo os laços entre amigos e famílias em uma homenagem especial ao Dia dos Pais.

Os organizadores convidam toda a população a preparar o chapéu, selar os cavalos e participar desse grande encontro, que promete ficar marcado mais  uma vezes pela alegria, organização e pelo resgate das tradições sertanejas.

Evento: 5ª Cavalgada dos Pais

Data: 09 de agosto

Concentração e saída: Pesque Pague do Gato Magro – Povoado Pipira

Festa: Espaço Macaxeira

Atrações: Caminhão RC, Will Cantor, Ramonzin Lapada e DJ Melk.

MARANHÃO LIDERA INQUÉRITOS POR CRIMES ELEITORAIS, DIZ PF.

A Polícia Federal instaurou 814 inquéritos para investigar crimes eleitorais em todo o país em 2026. Os dados constam no painel de monitoramento da corporação em tempo real, atualizado na tarde desta segunda-feira (27/7), e mostram que a quase totalidade das investigações foi aberta por portaria, mecanismo utilizado quando há indícios de crime sem situação de flagrante. Ao todo, são 810 casos desse tipo e apenas quatro em flagrante.



O Maranhão concentra o maior número de investigações, com 92 inquéritos, seguido pelo Rio de Janeiro (86), Ceará (81) e São Paulo (67). Na sequência aparecem Paraná (52), Rio Grande do Sul (41), Tocantins (36), Rio Grande do Norte (33), Piauí (31), Paraíba (29), Goiás (28), Pará (28), Pernambuco (25), Distrito Federal (24), Espírito Santo (24), Minas Gerais (21), Bahia (20) e Amazonas (15).

Até o momento, nove estados não registraram abertura de inquéritos eleitorais no painel da PF: Acre, Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.

Entre os crimes investigados, a falsidade ideológica para fins eleitorais, prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, lidera com 287 inquéritos. Em seguida aparece a inscrição fraudulenta de eleitor, tipificada no artigo 289, com 210 casos. A corrupção eleitoral, caracterizada pela compra ou venda de votos em troca de dinheiro ou outras vantagens (artigo 299), ocupa a terceira posição, com 127 investigações.

Também figuram entre os delitos mais recorrentes a apropriação indébita de recursos de campanha (58 casos), violência política contra candidatas por razões de gênero ou raça (42) e crimes de difamação e calúnia na propaganda eleitoral (76).

Os registros de flagrantes tiveram comportamento oscilante ao longo do ano. O maior pico ocorreu no início de fevereiro, quando foram contabilizados 16 casos em um único dia. O mesmo número voltou a ser registrado em meados de julho. Em março, o maior volume diário chegou a 15 ocorrências e, em abril, a 14, indicando atividade constante da fiscalização durante o primeiro semestre.

Dados do Distrito Federal

No Distrito Federal, a Polícia Federal conduz 24 investigações eleitorais, todas instauradas por portaria. A maior parte dos procedimentos apura suspeitas de falsidade ideológica para fins eleitorais, com 23 registros, seguida por inscrição fraudulenta de eleitor, com 17 ocorrências.

As comunicações que deram origem às investigações partiram principalmente da Justiça Eleitoral, responsável por oito casos. O Ministério Público Federal aparece em seguida, com cinco comunicações, enquanto o Ministério Público Estadual responde por outras três.

Os dados também apontam uma aceleração na abertura de inquéritos na capital federal entre junho e julho. Após um período de estabilidade entre março e maio, esses dois meses concentraram os maiores picos de novos procedimentos instaurados em 2026.





POR Raphaela Peixoto

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Acusado de matar homem queimado é condenado a 20 anos de prisão no MARANHÃO

 O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da 4ª Vara de Balsas, realizou na última semana duas sessões do Tribunal do Júri. Os julgamentos ocorreram nos dias 22 e 23 e apresentaram como réus Aurora da Conceição e Neurian Ferreira da Silva, respectivamente. Na primeira sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, mas decidiu pela absolvição de Aurora. Ela estava sendo acusada de ter matado Leandro Martins, seu companheiro, em 23 de julho de 2024.



De acordo com a denúncia, o casal estava em casa, em Tasso Fragoso, termo judiciário, em companhia de um amigo. Todos estavam fazendo uso de bebidas alcoólicas durante todo o dia. Em certo momento, Aurora e Leandro teriam iniciado uma forte discussão, quando a mulher conseguiu pegar uma faca, atingindo o companheiro na altura do peito. Leandro ainda teria tentado correr, mas a denunciada o perseguiu desferindo outros golpes, até ela cair, momento em que golpeou Leandro mais uma vez. 

A Polícia Militar foi acionada e, imediatamente, conseguiu capturar Aurora nas imediações do local do crime. Em depoimento, ela confessou a autoria do crime. Durante o julgamento, os advogados de defesa fizeram uso da palavra, pedindo pela absolvição da pronunciada por excludente de ilicitude (legítima defesa) ou em caso de condenação que fosse por homicídio privilegiado por violenta emoção (injusta provocação da vítima).

COLOCOU FOGO NA VÍTIMA

A segunda sessão teve como réu Neurian Ferreira da Silva, acusado de ter matado Robson Campelo das Neves, em Tasso Fragoso. Neste caso, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu, que recebeu a pena de 20 anos de prisão e mais um ano de detenção. Sobre o caso, foi apurado que, na noite de 19 de fevereiro de 2020, no interior do ¿Bar do Zé Maria¿, o réu teria segurado a vítima pelas costas, pressionando-a contra uma cadeira e, em seguida, jogado gasolina sobre seu corpo e acendido fogo com um isqueiro, provocando os ferimentos que causaram a morte de Robson.

A polícia investigou que, após atear fogo na vítima, o denunciado permaneceu no bar, assistindo ao desespero de Robson que, desesperado, correu para fora do bar e tentou tirar suas roupas, sendo socorrido logo em seguida e levado ao hospital. Ele teve 90% do corpo atingido por queimaduras. A polícia não conseguiu, de imediato, capturar Neurian, que se apresentou posteriormente acompanhado de advogado. Em depoimento, ele alegou que praticou o crime para se defender, pois achava que Robson estava armado enquanto supostamente discutiam. 

Por fim, quanto à arma de fogo encontrada pela polícia na sua casa, ele confessou ser de sua propriedade. As sessões foram conduzidas pelo juiz Lucas Alves Silva Caland, titular da Vara Única de São Domingos do Azeitão, designado pela Corregedoria Geral da Justiça. Os julgamentos ocorreram no salão do júri do Fórum de Balsas.

PM de folga é preso por tentar matar quatro pessoas durante festa no Maranhão

 Um policial militar foi preso preventivamente suspeito de tentar matar quatro pessoas durante uma festa realizada na cidade de Pastos Bons, no interior do Maranhão. O caso aconteceu na madrugada de sábado (25) e provocou grande repercussão após vídeos da confusão circularem nas redes sociais.



De acordo com as investigações da Polícia Civil, o militar, que estava de folga e integra o Comando Tático Aéreo (CTA), teria se envolvido em uma discussão com outro homem durante um evento realizado em um lava-jato, como parte das comemorações do festejo de São Bento. Nas imagens registradas por testemunhas, várias pessoas tentam conter a briga. Em seguida, o policial saca uma arma de fogo e efetua diversos disparos em direção ao grupo.

Quatro pessoas foram atingidas pelos tiros e socorridas para unidades de saúde da região. Até o momento, as autoridades não divulgaram o estado de saúde atualizado das vítimas.

A Polícia Civil informou que a 12ª Delegacia Regional de São João dos Patos realizou os primeiros levantamentos, colheu depoimentos de testemunhas, reuniu laudos médicos das vítimas e preservou imagens de câmeras de segurança que deverão auxiliar na elucidação do caso.

Diante dos indícios reunidos durante a investigação, a Justiça decretou a prisão preventiva do policial ainda no sábado. O suspeito foi localizado e preso na cidade de Imperatriz, em uma operação conjunta das delegacias regionais de São João dos Patos e Imperatriz.

O militar foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça. As investigações prosseguem para esclarecer toda a dinâmica da ocorrência, as circunstâncias que motivaram os disparos e a responsabilidade criminal dos envolvidos.

TSE mantém condenação de Roberto Costa por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (11549)  Nº 0600064-94.2024.6.10.0013 (PJe) - BACABAL - MARANHÃO 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do atual prefeito de Bacabal, José Roberto Costa Santos, por propaganda eleitoral antecipada durante o período de pré-campanha das eleições municipais de 2024. Em decisão da ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, foi negado seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa, permanecendo válida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que reconheceu a prática de ilícitos eleitorais e aplicou multa de R$ 5 mil ao então pré-candidato. 



 A decisão reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que a liberdade de divulgação de ações parlamentares possui limites estabelecidos pela legislação eleitoral, especialmente quando há utilização de meios proibidos ou práticas que possam influenciar a vontade do eleitor antes do período oficial de campanha.

 Segundo os autos, em 29 de junho de 2024, Roberto Costa promoveu um mutirão oftalmológico em Bacabal, oferecendo consultas médicas, cirurgias e distribuição gratuita de óculos à população. Na mesma época, realizou o evento denominado **"Festão Coração de Mãe"**, ocasião em que promoveu o sorteio de diversos bens, entre eles geladeiras, fogões, televisores e uma motocicleta. 

 As ações foram amplamente divulgadas por outdoors instalados em diversos pontos estratégicos de Bacabal, incluindo o Centro, Avenida João Alberto, Jardim Valéria, Residencial Terra do Sol, Rua Frederico Leda, Estrada da Bela Vista e às margens da BR-316. Para a Justiça Eleitoral, a ampla exposição das ações reforçou o caráter promocional da iniciativa. 

Nos outdoors apareciam as frases **"O que fizemos até agora... É só o começo"** e **"Amor no Olhar com Roberto Costa"**. Embora a defesa alegasse que as mensagens apenas divulgavam atividades parlamentares, o TRE-MA concluiu que elas extrapolaram os limites da prestação de contas e tinham clara finalidade de promover a imagem do então pré-candidato perante o eleitorado. 

 A Corte Regional destacou que a pré-candidatura de Roberto Costa já era pública, havia manifestação de apoio do então prefeito Edvan Brandão e as ações ocorreram em período próximo ao início da campanha eleitoral. Somados ao uso de outdoors e à distribuição de benefícios à população, esses elementos evidenciaram, segundo os magistrados, propósito eleitoral nas condutas praticadas. 

 Ao recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, a defesa sustentou que não houve pedido explícito de votos, afirmando que as mensagens possuíam caráter exclusivamente informativo e representavam a divulgação legítima de ações parlamentares, em conformidade com o princípio constitucional da publicidade administrativa. Também alegou que os outdoors foram posteriormente retirados e que a penalidade aplicada seria desproporcional. 

Entretanto, a ministra Isabel Gallotti rejeitou todos os argumentos. Segundo a relatora, a publicidade prevista no artigo 37 da Constituição Federal refere-se à divulgação institucional realizada pela Administração Pública e não autoriza que agentes políticos utilizem meios proibidos pela legislação eleitoral para promover suas qualidades pessoais ou futuras candidaturas. 

 A decisão também destaca que a legislação eleitoral proíbe expressamente a utilização de outdoors e a distribuição de brindes ou bens capazes de proporcionar vantagem ao eleitor, mesmo quando essas práticas ocorrem durante a pré-campanha. O objetivo dessas restrições é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir o abuso do poder econômico no processo eleitoral. 

 Outro ponto ressaltado pelo TSE foi que a retirada posterior de parte dos outdoors já havia sido considerada pelo TRE-MA como circunstância favorável ao recorrente, razão pela qual a multa foi fixada no valor mínimo previsto em lei, de R$ 5 mil. Assim, não haveria motivo para qualquer redução adicional da penalidade.

 Na decisão, Isabel Gallotti observou ainda que modificar as conclusões alcançadas pelo Tribunal Regional exigiria reexame das provas produzidas no processo, providência vedada em recurso especial pela jurisprudência consolidada do próprio Tribunal Superior Eleitoral. Por esse motivo, o recurso não foi conhecido e a condenação permaneceu integralmente mantida.

Com o julgamento, o TSE reforça o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada pode ser caracterizada mesmo sem pedido explícito de voto quando o pré-candidato utiliza instrumentos proibidos pela legislação ou desenvolve ações capazes de comprometer a igualdade da disputa eleitoral. No caso de Bacabal, a Corte concluiu que o conjunto das condutas praticadas por Roberto Costa ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha, justificando a manutenção da condenação imposta pela Justiça Eleitoral maranhense. 

sábado, 25 de julho de 2026

Prefeitura de São Mateus/MA homologa contrato de mais de R$ 5 milhões para videomonitoramento dos prédios públicos municipais

A Prefeitura de São Mateus do Maranhão oficializou a homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 015/2026, que prevê um registro de preços de R$ 5.277.133,44 para futura e eventual contratação de empresa especializada na instalação e monitoramento eletrônico remoto dos prédios públicos municipais.



O contrato contempla o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, implantação do sistema, configuração, operação assistida, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, além do monitoramento das unidades públicas. A empresa vencedora foi a PRODUMAR Serviços Ltda.

Em um município que ainda enfrenta desafios em áreas essenciais, como saúde, infraestrutura urbana, educação e saneamento, a previsão de mais de R$ 5,2 milhões para um sistema de videomonitoramento inevitavelmente provoca debate sobre as escolhas da administração municipal. Especialistas em gestão pública costumam destacar que investimentos dessa magnitude devem ser acompanhados de ampla transparência, justificativas técnicas consistentes e mecanismos rigorosos de fiscalização da execução contratual.

Outro ponto que merece atenção é que se trata de um Sistema de Registro de Preços (SRP). Isso significa que a homologação não representa, necessariamente, o desembolso imediato de todo o montante, mas autoriza futuras contratações até o limite registrado, conforme a necessidade da administração. Ainda assim, o valor máximo previsto chama atenção pelo impacto potencial sobre os cofres públicos.

Diante de um contrato dessa dimensão, a população tem o direito de cobrar informações detalhadas sobre quais prédios serão contemplados, quantos equipamentos serão instalados, quais indicadores justificam o investimento e quais resultados concretos são esperados na proteção do patrimônio público.

Mais do que anunciar cifras milionárias, cabe ao poder público demonstrar que cada real investido produzirá benefícios proporcionais para a sociedade, respeitando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público que regem a administração pública.