quinta-feira, 3 de abril de 2025

Amanda Fontinele e seu companheiro foram presos por venda ilegal de canetas Moujaro e logo liberados após pagarem fiança de R$ 20 mil.

 Na manhã desta quinta-feira(3), a Polícia Civil de Bacabal prendeu Amanda Fontinele e seu companheiro quando vinham de Teresina, acusados de comercializar ilegalmente canetas Moujaro, um medicamento sem autorização da Anvisa, para tratar diabete tipo 2, mas também tem sido utilizadas para emagrecimento.



Com o casal, foi encontrada no interior do veiculo, uma grande quantidade de canetas Moujaro, um total de 53 canetas. A dupla já vinha sendo monitorada pelas autoridades, que deflagraram a operação e efetuaram as prisões em flagrante.

Na delegacia, Amanda Fontinele e o seu companheiro prestaram depoimento, foram autuado em flagrante delitos, e após pagarem fiança avaliada em 10 mil reais cada um, foram liberados, e vão responder em liberdade até o momento pelo crime.


Essa é a segunda prisão relacionada à venda ilegal de Moujaro em menos de 15 dias. No dia 20 de março, Paulo Avião, marido da influenciadora digital Gabi Cazimiro, também foi preso por vender a caneta proibida em suas redes sociais.

A Polícia Civil reforça o alerta: a comercialização e o uso de medicamentos sem registro ou aprovação dos órgãos competentes configuram crime e oferecem risco à saúde pública.

CASO CHICO MAROCA; Policia Civil abre inquérito/investigação contra pai da vereadora Fernanda Maroca por Homicídio.

 



O CASO; 

Na manhã de quinta-feira (20) de fevereiro, a médica de plantão e os outros profissionais da saúde foram prestar esclarecimentos ao Delegado para saber por qual motivo a ambulância foi pra outra cidade. O caso está sendo investigado. O acidente fatal ocorreu no dia 06 de Fevereiro de 2025, na MA-326, envolvendo uma pick-up Strada e uma Combi. O motorista da combi morreu preso às ferragens ainda no local.
O acidente segundo as informações de populares que presenciaram o ocorrido, relataram que o pai da vereadora Fernanda Maroca, Chico Maroca estaria sob efeito de álcool e provocado o acidente, após invadir a contramão.


quarta-feira, 2 de abril de 2025

Construtora Tenda anuncia mutirão de vagas em São Luís e para diversas regiões do Brasil

 A Construtora Tenda realizará um mutirão de vagas em São Luís (MA) nos dias 07 e 08 de abril, com mais de 250 oportunidades de emprego em diversas cidades do Brasil. O mutirão acontecerá no Golden Shopping Calhau, localizado na Av. Avicenia, 240 - Calhau - Piso L2 - Praça de Alimentação, das 09h às 16h.



 

As vagas são para as cidades de São Paulo (SP), Porto Alegre e Canoas (RS), Salvador (BA), Fortaleza (CE) e Goiânia (GO), com posições como: Ajudante de Obras, Armador, Ceramista, Montador, Pedreiro, entre outras.

Os benefícios oferecidos incluem vale transporte, refeição no local (almoço e café), convênio farmácia, convênio médico, Gympass, previdência privada e seguro de vida.
 

Os interessados devem comparecer ao mutirão de vagas, levando Carteira de Trabalho e documento pessoal. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: t_pcurvina@tenda.com 

terça-feira, 1 de abril de 2025

Demà e Rede hospitalar SARAH anunciam parceria para oferecer oportunidades a jovens aprendizes no Maranhão e mais sete Estados do Brasil.

 A Demà Jovem, tecnologia social da Renapsi, e a Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação firmaram parceria para promover o desenvolvimento profissional de jovens, por meio do Programa de Educação Profissional (PEP) 2025, uma iniciativa destinada a capacitar jovens aprendizes em diversas áreas relacionadas ao ambiente hospitalar.



 

Com foco na formação técnica e inclusão produtiva, a iniciativa vai disponibilizar 284 vagas para jovens aprendizes nas unidades da Rede SARAH localizadas no Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Ceará, Amapá, Rio de Janeiro, Bahia e Maranhão e contará com todo o apoio da Demà Jovem, tecnologia social da Renapsi para seleção e acompanhamento dos jovens na jornada de trabalho.
 

Juan Moreno, CEO da Demà no Brasil, explica que os aprendizes terão formação teórica oferecida pela Demà Jovem, com suporte educacional e capacitação contínua durante o estágio e que a estratégia é fundamental para a experiência prática desses jovens na Rede SARAH.
 

"A parceria com a Rede de hospitais SARAH reforça nosso compromisso em proporcionar oportunidades concretas para os jovens, promovendo empregabilidade e qualificação profissional por meio de nossas parcerias com a iniciativa privada para alavancar a carreira desses jovens que muitas vezes estão no primeiro emprego, ainda mais em um ambiente de excelência na área da saúde", destaca Moreno.
 

Karine Leão Alves, Coordenadora da Área de Gestão de Recursos Humanos da Rede SARAH, aborda que esse recrutamento e seleção de aprendizes tem sido fundamental para ampliar os horizontes com o mundo da aprendizagem profissional e permitir maior alcance do Programa.
 

"A formação ocorre de maneira colaborativa, com o módulo teórico geral oferecido pela Demà, enquanto as atividades técnicas e as teóricas específicas em saúde e reabilitação são desenvolvidas nas unidades da Rede SARAH. Esse modelo permite um aprendizado estruturado e contextualizado. A parceria garante um desenvolvimento significativo e, consequentemente, contribui para a inclusão profissional dos jovens, consolidando o programa como uma referência na formação em Saúde para jovens aprendizes", afirma Karine Leão Alves, coordenadora da Área de Gestão de Recursos Humanos.
 

As oportunidades são voltadas para jovens entre 18 e 21 anos (sem limite de idade para PCDs), que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio em escola pública há no máximo seis meses.
 

Os jovens selecionados atuarão em diferentes setores da Rede SARAH, incluindo: Atendimento ao Público Hospitalar, Apoio Administrativo em Saúde, Desinfecção e Limpeza Hospitalar; Oficina Ortopédica; Patologia Humana; Tecnologia da Informação e Aparelhos Gessados.
 

Processo Seletivo e Benefícios

O processo seletivo inclui provas objetivas online com questões envolvendo matemática e raciocínio lógico, português e conhecimentos gerais, além de uma prova de redação presencial. Os aprovados assinarão contrato de até 24 meses, com jornada de 20 horas semanais e remuneração de um salário mínimo. Além disso, terão direito a vale-transporte, alimentação, uniforme e equipamentos de proteção individual.
 

As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 1 a 13 de abril, pelo site da Renapsi: Link.


quinta-feira, 27 de março de 2025

Governo do Maranhão acolhe profissionais do Programa Mais Médicos para Macrorregião Norte

 A Secretaria de Estado da Saúde (SES) e o Ministério da Saúde realizaram, nesta quinta-feira (27), o acolhimento de 87 médicos do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), que atuarão em 53 municípios da Macrorregião Norte. O evento, realizado no auditório do Palácio Henrique de La Rocque, reuniu profissionais e gestores. O acolhimento local é uma etapa fundamental para integrar os profissionais ao sistema de saúde.



O superintendente da Atenção Primária da SES, Willian Vieira, destacou o compromisso do estado com a expansão da APS. “Receber esses 87 médicos na Macrorregião Norte significa levar saúde a comunidades ribeirinhas, quilombolas e áreas remotas. Isso faz parte da intenção do governo Carlos Brandão de levar acesso aos municípios, não só aos pacientes, mas também da informação e orientação aos profissionais. É uma parceria entre governo federal, estadual e municípios em prol da população”, afirmou.

Além de integrar os profissionais, o acolhimento fortalece a política de educação permanente prevista na Lei 12.871/2013, que instituiu o PMMB. Esse processo permite que os médicos compreendam melhor a rede de saúde, os indicadores locais e as políticas públicas, possibilitando a construção de soluções mais eficazes para a APS, em conformidade com os princípios do SUS.

Antes desta etapa, o governo estadual já havia acolhido médicos nas regiões Macrorregião Leste e Macrorregião Sul. Ao todo, o Maranhão receberá 287 novos profissionais do PMMB, distribuídos em 138 municípios, reforçando a assistência em áreas de difícil acesso e alta vulnerabilidade social. Os profissionais acolhidos fazem parte dos ciclos 38º, 39º e 40º do programa.

O coordenador-geral do Movimento Profissional do Ministério da Saúde, Edson Lucena, ressaltou a retomada do programa em 2023 pelo governo federal, que atualmente conta com mais de 22 mil médicos em todo o país. “O Mais Médicos leva cuidado a regiões de difícil acesso e alta vulnerabilidade social. Desde 2023, incorporamos uma estratégia nacional de formação para que esses profissionais se tornem especialistas em Medicina de Família e Comunidade, garantindo um atendimento mais qualificado”, explicou Edson.

A programação incluiu uma apresentação do panorama do provimento de profissionais e perspectivas. Também foram oferecidas orientações para gestores e profissionais sobre o curso de especialização em Medicina de Família e Comunidade, bem como explicações sobre as atribuições de tutores acadêmicos, supervisores e AIMEC. Além disso, discutiram-se os principais desafios para o cuidado em saúde na APS e o perfil epidemiológico da Macrorregião Norte.

Para a médica Claudismel Mendes, designada para Alto Alegre do Maranhão, o Mais Médicos é uma oportunidade fundamental para a formação profissional: “É uma experiência transformadora poder cuidar de comunidades que tanto precisam. Me inscrevi no programa justamente para fazer diferença onde a assistência é mais escassa”, falou.

O médico João Victor de Araújo Silva, que atuará em Chapadinha, destacou que sempre quis desejou trabalhar na atenção primária. “Aqui teremos a oportunidade de nos especializar em Medicina de Família enquanto atendemos populações carentes”, disse.

Participaram da abertura do evento a tutora acadêmica da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) - instituição supervisora do PMMB, Maria Teresa Seabra; o superintendente estadual do Ministério da Saúde, Glinoel Garreto; o representante do Conselho Estadual de Saúde, Antônio Pereira Silva e o secretário municipal de saúde de Zé Doca, representando o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Maranhão (COSEMS-MA).

sábado, 22 de março de 2025

BACABAL/MA; Polícia Civil justifica o por que do uso das algemas em Gabi Casimiro e esposo.

O policial civil deve justificar o uso de algemas por escrito, de acordo com a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. A justificativa deve demonstrar a necessidade do uso das algemas.





PROCESSO nº 0801645-28.2025.8.10.0024

Data: 21/03/2025          Hora:11h00


PRESENTES:

JUÍZA DE DIREITO: Drª Márcia Daleth Gonçalves Garcez

PROMOTORA DE JUSTIÇA: Laura Amélia Barbosa  

CONDUZIDA: MARIA GABRIELA CASIMIRO DA SILVA

ADVOGADOS:  Walber Neto Lopes Pinto - OAB MA11055-A,  Rafael Bruno Pessoa De Oliveira - OAB MA9833-A e  Jamile Lobo Henrique - OAB MA16687-A


TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

ABERTURA: Atendidas as formalidades legais, no dia e hora acima designados, presente a MM Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal de Bacabal, Márcia Daleth Gonçalves Garcez, que abriu a sala virtual de audiências pelo sistema Videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, comigo Secretário Judicial, Roby Oliveira Rodrigues, Mat. 183749. Presente o membro do Ministério Público acima nominado. Presente a custodiada, acompanhada do Defensor/Advogado acima especificado para a presente audiência de custódia. Testado o vídeo, o áudio e estável a conexão à rede mundial de computadores foi dado prosseguimento ao ato que será gravado na plataforma WebConferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, com a juntada posterior no processo. Todos os presentes foram advertidos de que, segundo a Resol. 16/2012-TJMA é vedada a divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo. Caso haja interesse das partes, será encaminhada cópia do registro original sem necessidade de transcrição. Preliminarmente, por este Juízo, foi esclarecido ao custodiado o direito de ser atendido de forma reservada com seu advogado sem a presença de policiais ou agentes carcerários. A custodiada foi advertida por este Juízo do direito constitucional de permanecer em silêncio. A custodiada foi advertida que na presente audiência não será formulado nenhum questionamento que possa constituir prova para investigação criminal. Por este Juízo foram feitas as perguntas logo abaixo descritas, com as respostas gravadas por meio do sistema audiovisual. 01. A senhora foi informada pela autoridade policial do seu direito de consultar advogado/defensor público, falar com seus familiares ou um médico?02. Sobre as circunstâncias de sua prisão?03. Sobre o tratamento que lhe foi dado nos locais em que passou antes de ser apresentado a este Magistrado, em especial sobre ocorrência de eventual tortura ou maus tratos?04. A senhora submeteu-se a exame de corpo de delito?05. A senhora fica advertida que nesta audiência não será feita pergunta que possa fazer provas para investigação criminal.Em seguida, por este juízo foi oportunizado ao Ministério Público e a defesa da custodiada formular requerimentos que entenderem pertinentes, conforme gravação em mídia anexa. DECISÃO JUDICIAL: (gravação mídia anexa) Com autorização do art. 8º, §3º da Resolução 213/2015/CNJ, que dispõe que: A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se o pedido de cada parte, como também as providências tomadas, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos, passo a proferir a seguinte DECISÃO: Trata-se de audiência de custódia em razão do cumprimento de mandado de prisão em desfavor de MARIA GABRIELA CASIMIRO DA SILVA. Ouvida nesta audiência, fez alguns relatos acerca da execução do mandado. O Ministério Público manifestou-se pela legalidade do cumprimento, enquanto a defesa requereu o relaxamento da prisão em razão do uso de algemas e a revogação da prisão preventiva. É o relatório. Acerca do cumprimento da prisão preventiva decretada, de início, observo que foram juntados aos autos os documentos essenciais para a comprovação da regularidade da execução do mandado, tais como: o mandado de prisão devidamente assinado pela custodiada, o mandado de busca e apreensão também assinado pela custodiada, sem que conste qualquer irregularidade quanto ao horário da assinatura, além dos registros de comunicação da prisão à família e à advogada, que está presente no ato. No que diz respeito ao uso de algemas, alegado como causa de nulidade, é de rigor afirmar que é fato público e notório o baixíssimo efetivo de policiais civis na Comarca de Bacabal. Inclusive, apenas para registrar, no mesmo dia do cumprimento do mandado em exame, foi necessário o apoio da Polícia Civil durante a realização de um júri, porém  isso somente pôde ser realizado com dois policiais civis, apenas no meio da tarde, tendo sido solicitado apoio logo no início da manhã. Essa circunstância, somada ao fato de que, além do cumprimento do mandado de prisão em desfavor da autuada, também houve a prisão de seu esposo, revela que o uso de algemas era adequado, diante da limitação do efetivo da Polícia Civil. Outrossim, na própria argumentação da autuada nesta audiência, ela afirmou que, ao sair de sua residência, não foi algemada, mas que as algemas foram colocadas posteriormente, quando foi conduzida ao hospital. Além disso, a própria autuada revelou que a imprensa teve acesso ao ato, sendo fato público e notório que, nesse contexto, há grande dificuldade na garantia da segurança tanto da autuada quanto da própria custódia, considerando o baixo efetivo policial e a presença numerosa da imprensa na cidade de Bacabal.  Da fala da própria autuada, observa-se que ela interagia com a imprensa, o que tornava necessária a adoção de medidas para garantir a execução do mandado de prisão. Dessa forma, revela-se a necessidade do uso de algemas, não havendo que se falar em nulidade por suposta inobservância da Súmula Vinculante nº 14 do STF.  Todos os elementos dos autos indicam que as algemas foram utilizadas apenas quando houve necessidade, tanto que, conforme relatado pela própria autuada, elas não foram utilizadas no momento da saída de sua residência, mas apenas quando houve a chegada da imprensa local e diante do baixo efetivo policial. Quanto às demais alegações formuladas pela autuada e pela defesa, verifica-se que se trata do cumprimento regular de mandado de busca e apreensão, o qual autoriza a adoção de certas providências, independentemente da cooperação dos alvos, não se vislumbrando, portanto, qualquer ilegalidade. Cabe, ainda, registrar que a autuada esteve devidamente acompanhada por advogados, que poderão adotar as medidas cabíveis caso entendam necessária a responsabilização de agentes perante as instâncias competentes. Por fim, no que tange à fundamentação da prisão preventiva, ressalto que este juízo possui competência apenas para a realização da audiência de custódia, não sendo o responsável pela decretação da ordem de prisão. Assim, eventuais alegações acerca da necessidade ou adequação da custódia cautelar devem ser dirigidas ao juízo competente. Diante do exposto, não vislumbro qualquer providência a ser adotada por este juízo. Assim, realizada a audiência de custódia e não sendo caso de relaxamento da prisão, determino que seja imediatamente comunicada à autoridade prolatora da ordem de prisão para as providências cabíveis. Cumpra-se com urgência. Dou a cópia da presente ata força de ofício/mandado/carta. A mídia fica disponível em: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=DKQZTkSJeB5iqgWcXhMe  .ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, a Juíza mandou encerrar o presente termo que vai por todos assinado. Eu, ____________________


MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ

Juíza de Direito


sexta-feira, 21 de março de 2025

São Luís Gonzaga/MA 2025: Prefeitura lança decreto que proibi animais soltos em perímetro urbano do município

 DECRETO Nº 011 DE 21 DE MARÇO DE 2025




 DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO, APREENSÃO E CONTROLE DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o elevado número de animais soltos ou abandonados em vias e logradouros públicos, dificultando a circulação e tráfego de veículos, e colocando em risco os pedestres no perímetro urbano do município; CONSIDERANDO que a presença de animais nos logradouros públicos pode comprometer a limpeza e organização urbana, bem como submeter a população a ataques que geram grave risco à vida; CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito deve ser responsável pelo recolhimento de animais que se encontram soltos nas vias e na faixa de domínio de vias de circulação, nos termos do seu art. 269, inciso X. DECRETA: Art. 1º - Fica proibida a permanência no perímetro urbano de animais de grande porte soltos ou abandonados nas vias públicas e logradouros públicos. § 1º Para fins deste Decreto consideram-se como animais de porte: I - Grande: bovino, equina, muar, asinina, ovina, caprina e suína. § 2º Serão considerados animais soltos ou abandonados nas vias públicas e logradouros públicos dentro do perímetro urbano, aqueles desacompanhados dos seus proprietários e/ou responsáveis. § 3º Serão também apreendidos os animais: a) Suspeitos de zoonose; b) Cuja criação ou uso sejam vedados pela legislação em vigor; c) Os prováveis causadores de acidentes e outros transtornos, especialmente os de grande porte, tais como cavalos, jumentos e gado bovino, suínos, caprinos e ovinos. § 4° Os animais apreendidos nas situações e condições previstas no parágrafo anterior serão restituídos aos seus proprietários após avaliação do Fiscal Sanitário ou do Médico Veterinário, e que não existirem mais as causas ensejadora da apreensão e pago os custos à municipalidade. Art. 2° Os animais soltos ou abandonados serão apreendidos e recolhidos pela autoridade municipal, e encaminhados ao local adequado estabelecido pela Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão. § 1° Os animais apreendidos e recolhidos nos termos do caput deste artigo poderão ser resgatados, pelo proprietário e/ou responsável, mediante o pagamento dos custos e diárias e multas. § 2° Para a retirada dos animais apreendidos será cobrada taxa de devolução, conforme os seguintes valores: a) Taxa para devolução do animal de R$ 30,00 (trinta reais); b) Diária por animal apreendido no valor de R$ 10,00 (dez reais); c) Multa por animal apreendido de R$ 30,00 (trinta reais). § 3° Será cobrada diária de permanência dos animais até o prazo previsto no §2°, do artigo 4°, deste Decreto. § 4° A multa será dobrada a cada nova reincidência. § 5° Considera-se reincidência a segunda apreensão animal. § 6º Eventuais despesas que a municipalidade tenha para tratamentos veterinários de urgência serão cobradas do proprietário como condição da retomada do animal. Art. 3° O Poder Executivo Municipal executará os serviços de apreensão dos animais diretamente ou indiretamente, através de permissão a particulares, pessoas físicas ou jurídicas, ou, ainda, concomitante com estes. § 1° Além de dever obediência ao contido no Decreto de permissão do serviço público, o particular assinará termo de responsabilidade pela guarda e manutenção dos animais que vier a apreender, acatando em tudo ao disposto neste Decreto regulamentador. § 2° No momento da captura do animal será lavrado auto que deverá ser assinado pelo responsável pela apreensão. § 3° Todos os animais apreendidos passarão por uma análise realizada pelo médico veterinário, o qual emitirá um laudo técnico sobre o estado fisiológico do animal. Art. 4° Para a retirada do animal o proprietário e/ou responsável deverá: I - Apresentar requerimento de liberação acompanhado de cópia do documento de identidade ou carteira nacional de habilitação-CNH, do Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência; II - Comprovar o recolhimento das taxas, diárias e multas; III - Assinar o termo de restituição e guarda do animal. § 2º - O prazo para a retirada dos animais será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data do recolhimento. § 3º - No caso do terceiro recolhimento ou da não retirada do animal no prazo previsto no § 2º, a apreensão terá efeito de confisco. Art. 5º Nos casos em que seja declarado o confisco, após o decurso do prazo previsto no § 2º, do artigo 4º, ou na impossibilidade de identificar o proprietário e/ou responsável, os animais apreendidos serão destinados a: I - Doação, desde que atendam as condições sanitárias; II - Doação para instituições públicas, científicas ou afins; III - Leilão em hasta pública, no caso de animais de grande porte; IV - Outras providências, desde que obedecida à conduta definida pelo médico veterinário. Parágrafo único. Para os casos previstos no inciso I deste artigo, o adotante assinará termo se comprometendo pela guarda e zelo do animal adotado. Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para que todos os proprietários se enquadrem no presente Decreto e retirem seus animais das ruas e logradouros públicos de São Luís Gonzaga do Maranhão, contado da data de publicação deste Decreto. Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA DE SÃO LUÍZ GONZAGA DO MARANHÃO, GABINETE DO PREFEITO, ESTADO DO MARANHÃO, 21 DE MARÇO DE 2025. EMANOEL CARVALHO FILHO. Prefeito Municipal.