Em Bacabal, MA, o serviço de táxi é regulamentado por um decreto que aprova uma Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Finanças, que altera a Instrução Normativa anterior e regulamenta o recadastramento da permissão para o serviço de táxi no município. Essa regulamentação visa garantir a segurança e a qualidade do serviço oferecido aos passageiros, além de definir os procedimentos para a obtenção e manutenção da permissão para operar como táxi.
DECRETO Nº 975 DE 29 DE ABRIL DE 2025
Estabelece diretrizes para emissão de alvará de taxista no exercício 2025, no Município de Bacabal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL – ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 97, I, a, da Lei Orgânica do Município de Bacabal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, CONSIDERANDO as disposições sobre a regulamentação do transporte público de passageiros dispostas na Lei Municipal nº 1.593/2024; CONSIDERANDO a regulamentação do profissional taxista definida na Lei Federal nº 12.468/2011; CONSIDERANDO o recadastramento municipal para fins de expedição de licenças de taxistas no exercício 2025. DECRETA: Art. 1º. Ficam definidas 150 (cento e cinquenta) vagas para licença de táxi no município de Bacabal-MA, no exercício 2025, incluindo todo o perímetro urbano e rural. Art. 2º. As licenças para permissão de serviços de táxi serão concedidas para aqueles que, após recadastramento e vistoria veicular, atenderem cumulativamente os requisitos dispostos na Lei Municipal nº 1.593/2024 e na Lei Federal nº 12.468/2011. Art. 3º. A padronização dos veículos, mencionada no art. 9º, III, da Lei Municipal nº 1.593/2024 e no art. 3º, III, da Lei Federal nº 12.468/2011, deverá obedecer ao Anexo deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2025. JOSÉ ROBERTO COSTA SANTOS. Prefeito Municipal.
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