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Liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos, sem a prática de qualquer crime que possa pôr em causa o direito do outro, sob pena de difundir crime em massa através da comunicação social como poder criminoso sob a capa de fé-pública, designadamente a injúria e a difamação em abuso de um poder. A liberdade de expressão privada é uma relação natural entre as partes e por isso não necessita de prevenção ou censura. Já a liberdade de expressão pública necessita de censura como único meio de garantir a liberdade dos cidadãos e a igualdade de tratamento, responsabilizando-se o Estado em representar a parte a atingir pois não existe outra possibilidade prática. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
Muitas vezes há colisão entre os direitos fundamentais que são assegurados aos indivíduos. Principalmente em relação à liberdade de expressão. Deve-se valer do bom senso e encontrar um equilíbrio para a coexistência desses direitos.Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. É direito da personalidade, inalienável, irrenunciável, intransmissível e irrevogável, essencial para que se concretize o princípio da dignidade humana. É uma forma de proteger a sociedade de opressões. É elemento fundamental das sociedades democráticas, que têm na igualdade e na liberdade seus pilares.
Liberdade de expressão é elemento básico de qualquer sociedade democrática, e é fundamental determinar a importância da mesma nas sociedades modernas, pois quando esta é suprimida, a democracia deixa de existir e a censura e opressão tomam seu lugar. Democracia é elemento característico de povos livres, já a censura, típica de governos tirânicos e ditatoriais.
A liberdade de expressão é fundamental para que exista de fato uma sociedade democrática, e esta deve ser sempre valorizada.
Assim como na maioria das sentenças judiciais envolvendo a liberdade de expressão e casos de racismo, a visão do grupo a respeito da sentença envolvendo o caso do humorista Tiririca é a mesma da perpetrada pelo juiz Mandarino no caso Diogo Mainardi. Prefere-se a tolerância a pequenas ofensas a ter de colocar uma censura na liberdade. Apesar de a canção possuir conteúdo de gosto duvidoso, ainda assim ela expressa a opinião do comediante sobre uma única mulher, e não de toda uma raça. Ao utilizar os pronomes no singular, “essa”, “dela”, “ela”, o artista restringe o seu modo de pensar. Concordo que o músico possa ter composto a música para sua mulher – como garantido por ele – de forma a fazer uma brincadeira (mesmo que de mau gosto).
Sempre que houver colisão de direitos fundamentais, deve-se lançar mão do princípio da harmonização ou da concordância prática, no qual a solução adotada pelo processo da hermenêutica deve otimizar a realização dos direitos sem acarretar negação de nenhum.
É importante que seja feita uma análise das múltiplas interpretações que algo expressado pode conter, sendo imprescindível a imparcialidade no julgamento, pois não necessariamente o que foi manifestado configura-se como crime de racismo. Entretanto, os integrantes acreditam que a liberdade de expressão deve valer-se do bom senso, também chamado de razoabilidade, para evitar possíveis polêmicas, ofensas, discussões, danos morais e condenações.
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