quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Lei que permite nepotismo na Prefeitura de Açailândia é declarada inconstitucional pelo TJ.

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O Órgão Especial doTribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), para declarar inconstitucional a Lei nº 257/2006, de Açailândia. De acordo com o relator, desembargador Jamil Gedeon, a norma permite a prática de nepotismo, consolidada na possibilidade de nomeação do cônjuge do prefeito e do vice-prefeito para ocupar cargos comissionados na administração direta e indireta do município.



A ação foi proposta pela procuradora-geral de Justiça do Estado, Regina de Almeida Rocha, que considerou a lei inconstitucional, por afrontar os limites da autonomia municipal e os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, descritos no artigo 19 da Constituição do Estado e no artigo 37 da Constituição Federal. Manifestação do município de Açailândia informou que não dispõe de agentes com vínculo familiar ocupando cargos comissionados ou função gratificada.




Anteriormente, o desembargador Raimundo Melo já havia deferido medida cautelar, determinando a suspensão da eficácia da lei. O relator Jamil Gedeon e os demais desembargadores do Órgão Especial concordaram com os argumentos da procuradora-geral de Justiça e votaram pela procedência da Adin. (Processo nº 31853/2012 – São Luís)



fonte-maranhão hoje

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