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A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovou nesta quinta-feira (6), em sessão administrativa, as Resoluções nº 8710, 8711 e 8712 dos municípios de Codó, Imperatriz e Peritoró, respectivamente, estabelecendo as instruções para a realização da revisão eleitoral com recadastramento biométrico.
Nesses municípios a revisão ocorrerá entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016, podendo haver alteração de datas mediante necessidade, através de requerimento da Corregedoria Regional Eleitoral, a ser apreciado pela Corte deste Tribunal.
A atualização dos dados constantes no cadastro eleitoral, através da coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada, será obrigatória a todos os eleitores em situação regular.
O eleitor que realizar alistamento, revisão ou transferência por meio do sistema de identificação biométrica até o dia 16.8.2015 não estará obrigado a comparecer novamente ao cartório para a revisão eleitoral.
O atendimento será nos cartórios eleitorais e em postos móveis a serem disponibilizados pelo TRE. O eleitor que não comparecer dentro do prazo estabelecido terá o seu título cancelado.
Período Revisional
- Codó: 17 de agosto a 17 de dezembro de 2015;
– Imperatriz: 17 de agosto de 2015 a 17 de fevereiro de 2016;
– Peritoró: 17 de agosto a 17 de outubro de 2015.
– Imperatriz: 17 de agosto de 2015 a 17 de fevereiro de 2016;
– Peritoró: 17 de agosto a 17 de outubro de 2015.
Documentos necessários
Para cadastramento biométrico ou alteração de dados cadastrais (sem mudar de município):
– Original e cópia de documento de identificação;
– Original e cópia de comprovante de residência atual.
– Original e cópia de documento de identificação;
– Original e cópia de comprovante de residência atual.
Para Alistamento (primeiro título):
– Original e cópia de documento de identificação;
– Original e cópia de comprovante de residência atual;
– Original e cópia de comprovante de alistamento militar (homens entre 18 e 45 anos).
– Original e cópia de documento de identificação;
– Original e cópia de comprovante de residência atual;
– Original e cópia de comprovante de alistamento militar (homens entre 18 e 45 anos).
Para Transferência de município:
– Original e cópia de documento de identificação;
– Original e cópia de comprovante de residência com pelo menos 3 meses.
– Original e cópia de documento de identificação;
– Original e cópia de comprovante de residência com pelo menos 3 meses.
Observação: São aceitos como documento de identificação: RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, carteira funcional, certidão de nascimento ou passaporte.
FONTE; e formações TRE-MA


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