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Você sabe como agir se aparecerem na fatura do seu cartão de crédito compras que você não fez? E se forem feitos saques indevidos em sua conta bancária? O advogado Eduardo Nieves alerta para os casos de cartão clonado.
“Ele deve, imediatamente, procurar a instituição bancária e fazer a reclamação sobre os apontamentos que ele desconhece para que a instituição tome providências para apurar o caso. É obrigação da agência, da instituição financeira fazer essa apuração. E o que não for reconhecido como compra efetiva do consumidor, o banco é obrigado a fazer a restituição e fazer as apurações para, enfim, cancelar o cartão e impedir que novos atos sejam realizados”.
Se a instituição financeira se negar a resolver o problema, cabe a ela comprovar se realmente foi o consumidor que efetuou as compras ou os saques da conta bancária. Isso é o que se chama inversão do ônus da prova.
STJ


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