sábado, 19 de setembro de 2015

Apareceram compras que você não fez no cartão? Saiba quais são seus direitos.

valdemiroliveira8.blogspot.com


Você sabe como agir se aparecerem na fatura do seu cartão de crédito compras que você não fez? E se forem feitos saques indevidos em sua conta bancária? O advogado Eduardo Nieves alerta para os casos de cartão clonado.



“Ele deve, imediatamente, procurar a instituição bancária e fazer a reclamação sobre os apontamentos que ele desconhece para que a instituição tome providências para apurar o caso. É obrigação da agência, da instituição financeira fazer essa apuração. E o que não for reconhecido como compra efetiva do consumidor, o banco é obrigado a fazer a restituição e fazer as apurações para, enfim, cancelar o cartão e impedir que novos atos sejam realizados”.

Se a instituição financeira se negar a resolver o problema, cabe a ela comprovar se realmente foi o consumidor que efetuou as compras ou os saques da conta bancária. Isso é o que se chama inversão do ônus da prova.



STJ



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