sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Direito de resposta; imprensa não vai mais poder falar mais mal de ninguém?


no Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art.5o, inciso V:

Obviamente vai. A crítica é um aspecto central do exercício do jornalismo. Entretanto, caso haja abusos, erros ou inverdades, os veículos poderão responder por isso. Vale lembrar que figuras públicas -- como políticos, parlamentares e governantes -- estão sujeitos a um grau mais profundo e constante de críticas e opiniões por parte da imprensa do que o cidadão comum. E a Justiça deve considerar este aspecto ao decidir se irá ou não conceder um direito de resposta a figuras públicas.



O objetivo principal da lei é garantir um mecanismo de defesa para o lado mais fraco da relação cidadão-imprensa, e não para proteger homens e mulheres que já detêm poder e outras formas de se defenderem de abusos da imprensa ou dos meios de comunicação em geral.
Vale lembrar que os veículos só serão alvos de ações na Justiça caso não concedam um pedido feito diretamente pelo cidadão ofendido, e só terão que veicular uma resposta ou retratação após uma decisão judicial, da qual também têm o direito de recorrer.

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