Ministério Público do Maranhão(MP-MA) invés de
penalizar o gestor municipal de Bacabal, penaliza os
trabalhadores por quer? Teria que bloquear e tomar posse era das fazendas e
contas bancárias do gestor municipal e não bloquear os recursos dos que
trabalham e ganham apenas o perto do suficiente para o pão do dia-a-dia apenas.
Vai deixar provavelmente para fazer algo só quando o atual gestor não estiver mais no comando do município, por que o PM-MA só trabalha atrasados ?
A justiça brasileira é sempre como os administradores deste
blog defendem , a lei tem sido igual a estradas de interiores, cheias de
buracos, imprevisões .......
"Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I – nas causas em que há interesses de incapazes;
II – nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio
poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e
disposições de última vontade;
III – nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse
da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela
natureza da lide ou qualidade da parte."
Entre outras inúmeros incisos que outorga a ele essa
obrigação de agir e não faz, por quer será ? tão ganhando dos dois lados ?


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