O Programa Universidade Para Todos (ProUni) foi criado pela Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, com o objetivo de oferecer bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior. Através da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os estudantes concorrem à vagas em cursos de graduação e sequencias de formação específica.
As bolsas integrais são concedidas aos estudantes que comprovarem renda bruta familiar inferior a um salário-mínimo e meio por pessoa, já para os casos de bolsa parcial (50%) a renda familiar não pode exceder três salários-mínimos por pessoa.
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