sexta-feira, 3 de junho de 2016

Justiça nega pedido de indenização do PT contra "Veja" por capa polêmica.



O texto informa que, de acordo com depoimento do doleiro Alberto Youssef, o ex-presidente Lula e a atual presidente afastada Dilma Rousseff sabiam da corrupção na Petrobras. À época da publicação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a publicação de direito de resposta da legenda no site da revista.

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Segundo o ConJur, embora não tenha sido mencionado na matéria, o PT argumentou que a publicação causou danos à honra do partido, já que falava sobre dois filiados. A sigla considerou a reportagem leviana e mentirosa, publicada com o intuito de influenciar as votações. Também alegou que a Veja violou o segredo de Justiça, uma vez que o depoimento do doleiro estava sob sigilo e ainda não havia sido homologado.
Em sua defesa, a Abril Comunicações, que edita a Veja, declarou que a revista exerceu seu direito de informar, previsto na Constituição Federal, e reiterou que não houve ilegalidade sobre o sigilo, pois não divulgou dados de processos, mas informações recebidas e de interesse público.

O juiz João Luís Zorzo observou que o partido não foi citado na reportagem e a delação é instituto previsto na legislação, "não existindo óbice à sua divulgação". Avaliou também que a matéria visou apenas informar, narrando os fatos de maneira objetiva e mencionando a fonte das informações.


P.IMP.

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