domingo, 18 de setembro de 2016

Recurso negado, morre de vez a esperança de Zé Vieira ser candidato.


Uma decisão data no dia 16-09-2016 desmente todas as supostas teses, levantada pelos advogados de Zé Vieira e suas divulgações em sua RT tv local, alegando que o Registro de Candidatura de Chapa, unificada por Zé Vieira e Florêncio Neto, para Prefeito e Vice na Cidade de Bacabal, têm todas as condições de elegibilidade, neste sentido, a decisão do TSE respalda o INDEFERIMENTO do Registro Eleitoral, prolatada pela Excelentíssima Douta Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza Eleitoral da 13ª Zona, localizada no Município de Bacabal.

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Cabe ainda ressaltar, que o Embargo de Declaração oposto pelo Ministério Público, contra a Sentença produzida nos autos da presente Impugnação ao Registro de Candidatura Zé Vieira, tentando demonstrar o Trânsito em julgado, em jurisdição de segundo grau, para casar a capacidade ativa e passiva de sufrágio de José Vieira Lins, e demonstrar que ele é inelegível, e exterminar a carreira política do OSSO DURO DE ROER, e não reconhecido pela Excelentíssima Juíza Daniela, pois, a grande verdade, é que não existe o Trânsito em julgado, tanto é, que mesmo que haja a hipótese de intempestividade, o Relator do processo deu segmento ao Recurso.

Em breve análise jurídica, entendo que a decisão do Recurso Especial Eleitoral: REspe nº 14313, originado do Estado de Minas Gerais, prolatada pelo TSE, põe um fim na carreira política de ZÉ VIEIRA, pois o entendimento dos magistrados, aplica os fatos a subsunção das normas contidas nas Leis Complementares de números 64/90 e 135/10.

Ademais, ressalto ainda, que o Embargo de Declaração oposto pelo Ministério Público, contra a Sentença produzida nos autos da presente Impugnação ao Registro de Candidatura Zé Vieira, e não reconhecido pela Excelentíssima Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, Juíza Eleitoral da 13ª Zona, localizada no Município de Bacabal, não muda em nada o estado enfermo e jurídico de Zé Vieira, pois o Embargo de Declaração, apenas era um pedido de pena de morte em instância de 1º Grau, sabedora a magistrada que não poderia conceder a pena de morte ao Zé, pois o mesmo tem todo direito ao contraditório e a ampla defesa, destina o paciente a ter uma morte política já anunciada pelo TSE, e que o mesmo morra com todos seus direitos requeridos. Apenas lembrando e afirmando, que a chapa de ZÉ VIEIRA(PP) E FLORÊNCIO NETO, deverá aparecer na urna eletrônica, pois a mesma já foi produzida com as respectivas fotos, contudo, quem votar em Zé e Florêncio, tenha a certeza que o voto é completamente NULO.

Vale ressaltar que mesmo os carros de som de Zé Vieira(PP) circularem pelas ruas de Bacabal, não que dizer que o mesmo é candidato legível, mas significa dizer que os gasto não é meu e nem seu leitor e sim do partido dele e talvez 1% dele pessoalmente.


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