quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Candidatura de José Vieira Lins permanece indeferida segundo a justiça eleitoral.



Acompanhando o voto do relator, desembargador Raimundo Barros, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantiveram, em sessão jurisdicional, a decisão de 1ª grau que indeferiu o registro de candidatura de José Vieira Lins (RE 187-25), que concorreu ao cargo de prefeito da cidade de Bacabal nestas eleições 2016. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.



Raimundo Barros destacou que existe contra José Vieira Lins causas de inelegibilidades devidamente tipificadas, conforme o artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l” da Lei 64/90 por ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

A liminar que assessoria jurídica de José Vieira, obteve em Brasilia, não é decisão proveniente do TSE, e sim de um desembarcador, só lembrando, que liminar é como produto perecível, te qual quer hora ou dia pode estragar a validade, quanto teria sido o valor da liminar apresentada por Zé Vieira? quanto deve ter cobrado pela a expedição da mesma o Magistrado?

Uma importante alteração promovida pela Lei nº 13.165/2015, conhecida como reforma eleitoral de 2015, foi a introdução parágrafo 3º no Artigo 224 do Código Eleitoral. Esse dispositivo determina que, caso o candidato que recebeu o maior número de votos tenha concorrido com o seu registro de candidatura indeferido e apresentado recurso, se confirmada essa decisão pelo TSE, deverão ser realizadas novas eleições, “independentemente do número de votos anulados”.




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