A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou três novas ações contra
ex-prefeitos e vice-prefeitos de municípios do Rio Grande do Sul para
que eles sejam condenados a ressarcir a União pelos gastos públicos com
eleições suplementares que precisaram ser realizadas após eles terem
sido cassados por crimes eleitorais. Os fatos ocorreram durante os
pleitos de 2004 e 2012, no município de Triunfo (RS), e em 2008, em
Glorinha (RS).
As ações foram propostas pela Procuradoria-Regional da União na 4ª
Região. Em todos os casos, a unidade da AGU sustenta que o prejuízo ao
erário causado pela realização de novos pleitos ocorreu em consequência
direta de atos ilícitos que ficaram comprovados em processos que
transitaram em julgado na Justiça Eleitoral.
No primeiro dos casos ocorrido em Triunfo, o prefeito e o
vice-prefeito eleitos em 2004 tiveram seus mandatos cassados por
utilizarem a máquina pública para realizar propaganda eleitoral. No caso
mais recente relativo ao município, os eleitos cometeram abuso de poder
político e econômico. Já em Glorinha, os réus foram condenados pela
utilização indevida dos meios de comunicação.
Segundo os advogados da União que atuam nos casos, é "pressuposto e
princípio geral do Estado de Direito" impor aos que cometem ato ilícito o
dever de arcar com as consequências negativas causadas a terceiros e à
coletividade, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil, sendo que os
requisitos da responsabilidade civil, ato ilícito, prejuízo e nexo
causal estão presentes nos três casos.
Caráter pedagógico
A advogada da União Sabrina Fontoura da Silva, da Coordenação de
Recuperação de Ativos da procuradoria (CORAT/PRU4), acrescenta que,
“além de ressarcir os cofres públicos, a medida tem caráter pedagógico
ao fazer com que o candidato que causa uma nova eleição em razão de
alguma prática improba arque com os custos desse novo pleito eleitoral, o
que atrai a aplicabilidade do art. 37, §5º da Constituição Federal”.
A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Processos: 5022409-77.2017.4.04.7100/RS - 3ª Vara Federal de Porto
Alegre, 5021108-95.2017.4.04.7100/RS - 26ª Vara Federal de Porto Alegre e
5021775-81.2017.4.04.7100/RS - 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

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