O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável ao substitutivo
aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio.
O substitutivo fundiu em um só texto os Projetos de Lei 1164/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), e 1464/11, do ex-deputado Edivaldo Holanda Junior.
“Em ambas as situações, nascimento prematuro e necessidade de internação do recém-nascido em Unidades de Terapia Intensiva, o bebê é afastado da mãe por longos períodos”, afirma a relatora.
“Em ambas as situações, nascimento prematuro e necessidade de internação do recém-nascido em Unidades de Terapia Intensiva, o bebê é afastado da mãe por longos períodos”, afirma a relatora.
A proposta permite a licença-maternidade superior a seis meses em
caso de nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos
participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08,
que prorrogou em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a
empregada de empresa integrante do programa. Em contrapartida, a empresa
recebe incentivo fiscal.
O projeto permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de
bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para
que se completem 37 semanas de gravidez.
A proposta também acrescenta dispositivos à Lei 8.213/91,
que trata dos benefícios da Previdência, estabelecendo que a
licença-maternidade de mãe de recém-nascido internado em UTI Neonatal
será acrescida de período igual ao da duração da internação. À mãe de
recém-nascido internado será permitido o acompanhamento do filho três
vezes a cada 24 horas durante a internação.
Tramitação
As propostas ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A.C.N

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