Decisão
unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na
sessão desta quinta-feira (11), o indeferimento do registro de
candidatura de Denilson Andrade de Assis, que foi o candidato mais
votado a prefeito de Joanésia, em Minas Gerais. Os ministros afastaram a
decisão que declarou Denílson inelegível por suposta rejeição de contas
públicas, devido a irregularidades insanáveis. Na eleição de 2016,
Denilson de Assis obteve 1.839 votos, o que corresponde a 46,70% dos
votos dados a candidatos ao cargo.
Ao acolher o recurso do
candidato, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o indeferimento
do registro de Denílson pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
(TRE-MG) baseou-se em rejeição das contas públicas de 2011 e 2012 pela
Câmara de Vereadores.
“Ocorre que o parecer do Tribunal de Contas
fora pela aprovação das contas relativas a 2011 e 2012. É certo que este
parecer não é vinculativo. Mas entendemos aqui, em mais de uma
oportunidade, que o parecer prévio é condição de procedibilidade do
exame para a atenção ao devido processo legal. No caso, ele não foi
observado”, destacou a ministra, ao prover o recurso do candidato.
Belo Jardim (PE)
Os
ministros negaram recurso ajuizado por João Mendonça Jatobá, candidato a
prefeito de Belo Jardim, em Pernambuco. João Mendonça teve o registro
de candidatura impugnado pelo Ministério Público e coligações
adversárias por improbidade administrativa com dano ao erário e
enriquecimento ilícito. Ele concorreu à eleição de 2016 com o registro
indeferido, aguardando julgamento definitivo do recurso pela Justiça
Eleitoral. João Mendonça estava no cargo amparado por liminar concedida
pelo TSE.
Na qualidade de relator do processo, o ministro Luiz Fux
afirmou que, no caso, há condenação por “atos que implicaram dano ao
erário e enriquecimento ilícito”. “Porque se reconheceu isto, e nós não
podemos mexer nessas premissas fáticas”, ressaltou o ministro.
“Foram
reconhecidas ocorrências de superfaturamento de obras públicas,
pagamento por serviços não prestados, e pagamento de remuneração acima
do patamar legal a vice-prefeito”, informou o relator, ao rejeitar o
recurso do candidato.
Natal (RN)
Também na sessão, o
Plenário deferiu, por maioria de votos, o registro de Christiano de Lima
Júnior ao cargo de vereador em Natal (RN). Ao apresentar voto-vista
para prover o recurso do candidato, o ministro Napoleão Nunes Maia
destacou decisão, transitada em julgado, que revelou que Christiano
Júnior estava quite com a Justiça Eleitoral, em relação à prestação de
contas de 2012.
Processos relacionados: Respes 9122, 14057 e 10104

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