O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta
quinta-feira (4), a cassação do mandato do governador reeleito do
Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira,
por compra de votos nas eleições de 2014. Por maioria de votos (5 a 2),
os ministros entenderam que José Melo tinha, pelo menos, conhecimento da
compra de votos realizada por Nair Queiroz Blair dentro do próprio
comitê de campanha do candidato, no dia 24 de outubro de 2014. A empresa
de Nair era contratada pelo governo estadual por R$ 1 milhão. Os
ministros mantiveram também a multa solidária de R$ 53 mil, aplicada
contra o governador e seu vice. O TSE determinou a comunicação imediata
ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para que faça novas
eleições diretas para os cargos.
Em 26 de janeiro de 2016, o TRE
amazonense cassou os mandatos de José Melo e de José Henrique por compra
de votos em 2014. O Tribunal havia condenado José Melo também por
conduta vedada a agente público (artigo 73 da Lei n° 9.504/97). A ação
contra o candidato eleito foi ajuizada pela Coligação Renovação e
Experiência.
A Coligação acusou o governador de contratar, sem
licitação ou licença, entre outras irregularidades, a suposta empresa
“laranja” Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), de Nair
Queiroz Blair, para receber dinheiro que seria usado na compra de votos
para beneficiar a reeleição de José Melo ao cargo. A empresa teria sido
contratada para prestar segurança em Manaus durante a Copa do Mundo,
quando o evento já estava na metade, de acordo com a autora da ação.
Já
a distribuição por Nair Blair de dinheiro a eleitores, ocorrida em sala
reservada do comitê de campanha José Melo em outubro de 2014, serviu
para a compra de cestas básicas, ajuda de custo para formandos e
viagens, confecção de túmulo, entre outros auxílios. Diante disso, a
Coligação afirmou que o governador teria praticado duas ilegalidades:
conduta vedada a agente público, por articular suposto esquema para
destinar dinheiro à ANS&D, e compra de votos.
Primeiro a
divergir dos votos do relator, ministro Napoleão Nunes Maia, e da
ministra Luciana Lóssio que proveram o recurso de José Melo contra a
cassação pelo Tribunal Regional, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou
que foi demonstrada a concordância de José Melo com a compra de votos
no episódio.
Barroso listou “conjunto robusto de circunstâncias”
que revelam a anuência do candidato com a compra de votos feita por Nair
Blair. No caso, disse o ministro, a captação ilícita de sufrágio
ocorreu dentro do comitê eleitoral de José Melo. Nair atuava com Evandro
Melo, irmão do governador e coordenador da campanha, conforme mostram
os vários recibos emitidos em nome dos dois, apreendidos pela polícia
com Nair, que documentam a compra de votos, bem como pelas planilhas com
as prestações de contas dos atendimentos em nome de Evandro, Nair e do
comitê de campanha. Além disso, informou o ministro, segundo testemunhos
no processo, Nair era apresentada como “assessora” e pessoa de
confiança do governador José Melo.
“Entendo que os fatos narrados
formam um conjunto probatório robusto. Capaz de demonstrar, além de
dúvida razoável, que os candidatos a governador e a vice- governador
tinham, ao menos, ciência das condutas perpetradas em benefício deles”,
afirmou Barroso.
Ao manter a cassação de José Melo e seu vice por
compra de votos, o ministro foi acompanhado pelos votos dos ministros
Edson Fachin, Rosa Weber, Herman Benjamin e Admar Gonzaga.
Apesar
de verificar fortes indícios de irregularidades na contratação da
empresa de Nair Blair pelo governo amazonense, o ministro Luís Roberto
Barroso afastou a punição a José Melo por conduta vedada, imposta pelo
TRE. Segundo o ministro, houve, logo após o pagamento de R$ 1 milhão à
empresa de Nair pelo governo estadual, saques na conta da ANS&D num
total de R$ 400 mil em dinheiro.
“A contratação exibe traços
ostensivos de irregularidades. Todavia, não há prova suficiente de que
os recursos contratuais oriundos dos cofres públicos tenham sido
desviados para a compra de votos, ou para outras finalidades eleitorais
em benefício do então candidato à reeleição”, ponderou o ministro Luís
Roberto Barroso, ao dar provimento ao recurso de José Melo apenas para
excluir da condenação a prática de conduta vedada.
O ministro foi
acompanhado neste ponto pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Já
os ministros Herman Benjamin e Admar Gonzaga entenderam haver relação
direta no repasse do dinheiro à empresa, que o ministro Herman chamou de
“fantasma”, e a compra de votos no comitê de campanha. Como os
ministros Napoleão Nunes Maia e Luciana Lóssio já haviam votado por
prover integralmente o recurso de José Melo, a punição de conduta vedada
contra o candidato cassado terminou afastada por 5 votos a
2.
Voto do relator
Ao prover na
sessão de 23 de março o recurso de José Melo para reverter a cassação, o
ministro-relator Napoleão Nunes Maia afirmou que não havia, nos autos
do processo, provas robustas da ciência ou participação, direta ou
indireta, de José Melo ou de José Henrique na suposta compra de votos.
“O caderno processual não conseguiu estabelecer vinculação de nenhuma
espécie ou natureza entre a representada Nair e os candidatos José Melo e
José Henrique”, disse o ministro, apesar de considerar gravíssima a
conduta de Nair Blair no caso.
Ao apresentar voto-vista na sessão
de hoje, a ministra Luciana Lóssio disse também que as provas do
processo não evidenciaram a participação ou conhecimento de José Melo da
compra de votas praticada por terceiros.
Processo relacionado: RO 224661

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