O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou por maioria de votos,
na sessão desta terça-feira (2), a realização de nova eleição para
prefeito em Mairinque (SP). A decisão foi tomada após o Plenário negar
recurso (agravo regimental) e ordenar a imediata comunicação ao TRE
paulista para que tome as providências para o novo pleito, nos termos do
voto da relatora, ministra Rosa Weber.
O TSE confirmou a decisão
do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve
sentença que indeferiu os registros das candidaturas de Antônio
Alexandre Gemente e Rodrigo Augusto da Conceição, os mais votados a
prefeito e a vice-prefeito de Mairinque em 2016. O Tribunal Regional
entendeu que Antônio Gemente estava inelegível por oito anos com base na
alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei
Complementar nº 64/1990).
A alínea “g” estabelece que são
inelegíveis, por oito anos a partir da decisão, aqueles que tenham as
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se
esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O caso
Antônio Gemente teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral de São Roque, que
abrange Mairinque, e concorreu com recurso à espera de julgamento
definitivo nos tribunais eleitorais. Na condição de prefeito de
Mairinque, Gemente teve as contas de 1992 rejeitadas pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Em 2008, a Câmara de Vereadores
editou decreto legislativo e confirmou a rejeição das contas.
Publicado
em 14 de março de 2008, o decreto legislativo que desaprovou as contas
de 1992 chegou a ser suspenso por uma liminar de 14 de julho de 2008 a
27 de agosto de 2009, quando a medida cautelar foi cassada. Durante a
vigência da liminar, o período de inelegibilidade de oito anos foi
interrompido. Com o restabelecimento dos efeitos do decreto, Gemente
estaria inelegível até 27 de fevereiro de 2017.
Pelos autos do
processo, entre as irregularidades que geraram a desaprovação das contas
de Gemente estão a ausência de inscrição de créditos tributários em
dívida ativa, aplicação de verbas destinadas à educação em eventos
carnavalescos na cidade e emissão de cheques sem a necessária provisão
de fundos.
Votaram com a relatora os ministros Herman Benjamin,
Jorge Mussi e Luiz Fux. Acompanharam o voto divergente da ministra
Luciana Lóssio o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e o ministro
Admar Gonzaga.

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