O processo de extinção dos registros de empresa em rede nacional
integrada deverá ser concluído em até cinco dias úteis após a baixa no
órgão específico de registro. A determinação está prevista no
substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2016,
aprovado nesta terça-feira (4), na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE). O projeto deve ser analisado em turno suplementar antes de seguir
para a Câmara dos Deputados.
No relatório, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) propõe um texto
alternativo ao projeto do senador Hélio José (PMDB-DF). A proposta
original estabelecia o prazo de dois dias úteis para a baixa do registro
em todos os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a
partir do protocolo do requerimento na Junta Comercial, pelo empresário
individual ou pelo representante legal de sociedade ou empresa
individual.
Raupp propôs, em substitutivo, que, após a baixa do registro do
empresário ou da pessoa jurídica no órgão executor do Registro Público
de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, deverão ser extintos os registros do empresário ou da pessoa
jurídica em todos os órgãos integrantes da Redesim, no prazo de cinco
dias úteis, sem necessidade de qualquer providência por iniciativa do
empresário ou da pessoa jurídica. A Redesim integra todos os órgãos
relacionados ao registro de empresas, em nível federal, estadual e
municipal.
Contra a burocracia
Segundo Hélio José, a proposta complementa os dispositivos do
Supersimples que facilitaram a abertura de empresas. Ele argumenta que a
dificuldade para abertura e fechamento de empresas constitui um entrave
para o setor produtivo e lembra que o empreendedor não pode abrir uma
nova empresa enquanto aguarda o fechamento da anterior.
Raupp concordou com os argumentos do autor do projeto e salientou que
a burocracia no fechamento de empresas não se justifica diante da
interligação de diversos órgãos por meio de sistemas eletrônicos.
"Atualmente, existem sistemas eletrônicos que podem propiciar a
interligação entre os diversos órgãos, dispensando-se a demorada e
dispendiosa comunicação da baixa da empresa em cada um dos órgãos
envolvidos. Uma maior facilidade para o fechamento de empresas
certamente fará com que os empresários possam com maior brevidade dar
novo rumo à sua vida profissional, seja abrindo nova empresa em
diferente ramo de atividade econômica ou exercendo outra profissão. Além
disso, agilizam-se os procedimentos de inventário no caso de sucessores
de empreendedores que não querem continuar a atividade econômica do
sucedido", afirmou o relator.
O senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) disse que o projeto é de suma
importância, já que, atualmente um empresário demora de três meses a um
ano para dar baixa no registro de sua empresa.
A.S.

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