A proposta altera a Lei 12.291/10,
que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de serviços a
manterem uma cópia do código. Pela lei, o descumprimento sujeita a loja à
multa de até R$ 1.064,10.
A mudança, afirma o parlamentar, permitirá que o consumidor com
deficiência visual consulte o código diretamente na loja em caso de
dúvida, evitando eventuais prejuízos para ele. “Não são poucos os
fornecedores desonestos e inescrupulosos que se aproveitam da forte
posição que detêm na relação de consumo para iludir seus clientes”,
aponta Sabino.
O deputado acrescenta que a deficiência visual atinge 3,6% dos
brasileiros, sendo mais comum entre as pessoas com mais de 60 anos
(11,5%).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A.C.N.
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