O condutor de veículo que for multado terá o prazo mínimo de 45 dias
para apresentar defesa prévia ao departamento de trânsito (Detran). O
prazo começa a contar do dia em que ele for informado da autuação. Já o
órgão de trânsito deverá analisar a defesa prévia em até 60 dias.
É o que determina o Projeto de Lei 6835/17,
da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), em tramitação na Câmara dos
Deputados. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
“A medida visa conferir maior transparência ao processo
administrativo de aplicação das penalidades por infração de trânsito,
bem como assegurar o cumprimento do princípio constitucional [de defesa]
de que dispõe o condutor”, disse Barbalho.
Análise
Segundo o projeto, o departamento de trânsito deverá considerar, na análise da defesa prévia, os aspectos formais e materiais do auto de infração. Ou seja, a análise deve ser verificar não apenas se o auto de infração preenche os requisitos legais, como tipificação, local e data da infração, mas também o mérito da questão.
O descumprimento do prazo de análise da defesa prévia e dos aspectos
formais e materiais da infração poderão acarretar o cancelamento
imediato da multa.
O texto da deputada determina ainda que o condutor será multado caso a
defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo de 45
dias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A.C.N.
Nenhum comentário:
Postar um comentário