O juiz que estiver presidindo a audiência de instrução e julgamento
poderá autorizar advogados, membros do Ministério Público e da
Defensoria Pública a usarem equipamentos eletrônicos, como computadores
portáteis, tablets e telefones celulares, desde que em modo silencioso. O
uso de equipamento só não será permitido em audiência realizada para
ouvir testemunhas.

É o que determina o Projeto de Lei 6908/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é regulamentar o uso dos equipamentos eletrônicos nas audiências.
Atualmente, algumas varas judiciais proíbem o uso de dispositivos
eletrônicos portáteis. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua
vez, autorizou em 2008 o uso de computador portátil em julgamentos por
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. “Vê-se
claramente a necessidade urgente de regulamentação do tema”, disse
Bezerra.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
A audiência de instrução e julgamento é a sessão presidida pelo juiz
para conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a
causa.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A.C.N.

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