A sugestão de anistia ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) foi
rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) do Senado. A decisão saiu no mesmo dia em que a deputada Maria do
Rosário (PT-RS), ofendida pelo parlamentar, prestou depoimento sobre o
caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado é réu em ação penal que está sendo julgada pelo STF pelo
crime de incitação ao estupro. Em 2014, ele afirmou que “não estupraria”
a deputada Maria do Rosário “porque ela não merece”. Uma sugestão
legislativa apresentada pelo portal “e-cidadania” do Senado Federal (SUG 11/2017) pedia que o deputado fosse anistiado, e classificava como “perseguição” a decisão do STF de processá-lo.
A sugestão teve o apoio de 20 mil pessoas e, por isso, entrou na
pauta da CDH. No entanto, os senadores da comissão rejeitaram a
proposta, votando de acordo com a relatora, senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR), que argumentou que o Legislativo não pode interferir em um
julgamento que só cabe ao Supremo.
Em, seu relatório, Gleisi Hoffmann lembrou ainda o estupro vitima uma
pessoa a cada duas horas e meia no Brasil, segundo o Ministério da
Saúde e defendeu uma sociedade em que os direitos humanos sejam
preservados.
O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou ainda que a rejeição à sugestão
aconteceu no mesmo dia em que Maria do Rosário prestou depoimento sobre o
caso no STF.
- Quanto ao Bolsonaro, para mim, não merece comentário. Eu quero
assinar embaixo do relatório e dizer à Maria do Rosário: tenho muito
orgulho de ela ser deputada federal pelo Rio Grande do Sul. Voto
tranquilamente acompanhando a relatora - afirmou.
Com o parecer da comissão pela rejeição, a sugestão legislativa será arquivada.
Outras sugestões
A CDH também rejeitou Sugestão 7/2017
para tornar a falsa comunicação de estupro crime hediondo e
inafiançável. Os senadores seguiram entendimento da relatora, Gleisi
Hoffmann, de que o Código Penal já prevê duras penas para falsa
comunicação de crime, contemplando assim a intenção dos autores da
sugestão.
A comissão decidiu ainda pelo arquivamento da Sugestão 2/2017,
apresentada por integrantes do Projeto Jovem Senador, que tratava do
incentivo ao esporte nas escolas. A relatora, senadora Fátima Bezerra
(PT-RN), argumentou que a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006)
atende parcialmente às expectativas da sugestão e que já existem
projetos de lei em debate no Congresso para aperfeiçoar essa legislação.
A.S.
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