Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (8), o registro de
candidatura de Oscar Dall Agnol (PP) a prefeito de Paraí, no Rio Grande
do Sul. O Plenário julgou que Dall Agnol não se desincompatibilizou
quatro meses antes da eleição, como a lei exigia, do cargo de
subsecretário-geral adjunto da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) em Casca (RS), que abrange alguns municípios inclusive o de
Paraí. Oscar Dall Agnol recebeu 2.829 votos para prefeito, o
correspondente a 50,91% dos votos válidos.
Ao abrir divergência do
voto do ministro-relator Napoleão Nunes Maia, que proveu o recurso de
Dall Agnol, o ministro Admar Gonzaga afirmou que o candidato não
apresentou desincompatibilização formal do cargo da OAB para concorrer
em 2016. O ministro destacou que a legislação estabelece a necessidade
de eventual candidato se desincompatibilizar de cargos específicos para
garantir a igualdade na disputa eleitoral. Seguiram o voto de Admar
Gonzaga, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Herman Benjamin.
“No
caso, é impositivo pela Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n°
64/90) o afastamento formal de um cargo importante. Imagino até em um
município pequeno”, ponderou o ministro Admar Gonzaga.
Em seu
voto, o ministro Napoleão Nunes Maia ressaltou que a certidão emitida em
final de agosto de 2016 pela direção da OAB em Casca, de que Oscar Dall
Agnol não estava exercendo a função, é a prova de que o candidato, de
fato, não se achava atuando no órgão naquele período. O voto do relator
foi acompanhado pelos dos ministros Alexandre de Moraes e Tarcisio
Vieira.
Ao desempatar o julgamento, para desprover o recurso de
Dall Agnol e manter indeferido o registro de candidatura, a ministra
Rosa Weber afirmou que “a questão se resolve à luz do critério objetivo
legal: a norma exige a desincompatibilização”.
“A certidão [da
direção da OAB em Casca], de forma alguma eu a coloco em dúvida. Mas ela
foi expedida no curso do processo eleitoral”, lembrou a ministra.
Durante
a sessão, também foi aprovado, por maioria dos votos, o registro de
candidatura de Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa ( PMDB) ao
cargo de prefeito no município de Santa Quitéria, Ceará.
Os
ministros entenderam que o motivo que tornou o candidato inelegível, com
base em rejeição de contas públicas, não tinha gravidade suficiente
para afastá-lo do pleito. Albuquerque recebeu 13.594 votos para
prefeito, o correspondente a 52,30% dos votos válidos.
EM/IC-TSE.

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