No dia 31 de julho do ano em curso, segunda-feira, uma cliente aportou o estabelecimento comercial, supermercado de vendas em Bacabal, Frios e Frutas, localizado na rua Getúlio Vargas, Centro de Bacabal, Maranhão, para pesquisar, olhar, analisar e possivelmente adquirir se no ambiente se houvesse os produtos que estava a procurar para cumprimentar as compras, pois antes de adentrar no mesmo, já havia comprando outras coisas em outro local.
A lavradora Sra. Edileuza, residente no povoado Alantejo, Zona rural de Bacabal, se dirigiu até o supermercado afim de adquirir um produto, mas ao verificar as mercadorias existentes no interior do estabelecimento, percebeu que não havia disponível o produto que pretendia comprar no estoque, dirigindo-se para fora do estabelecimento, mas foi abordada por um dos funcionários do mesmo antes de sair do prédio, que grosseiramente e de forma violenta, puxou as sacolas de suas mãos, compras que a vítima havia feito em outros estabelecimento, a funcionária do Frios e Frutas, vasculhou as sacolas e as compras e indagando a todo o instante onde a mesma teria comprando aquelas coisas.
Sem resposta, a Sra, dona Edileuza, começou se desfazer em prantos, pelo fato de nunca ter passado antes por tamanha humilhação e constrangimentos, diante de muitas pessoas que estavam presente naquela ocasião, sem encontrar nada do estabelecimento dentro das coisas de Dona Edileuza, a funcionária devolveu as sacolas a lavradora sem mesmo pedir perdão.
Dona Edileuza, por ser uma pessoa digna, e diz nunca ter passado por situação tão traumatizante, e que sentiu agredida publicamente moralmente, diante dos fatos ocorridos, a vítima resolveu registrar um B.O. e ajuizar a presente reclamação, processando o estabelecimento, que foi autuado nos art. 138 e 146 do CP( Código Penal), por constrangimentos ilegal e calúnia , a fim de reparar os danos causado à vítima, moral e psicologicamente.



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