sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Juizados de Codó e Bacabal passam a enviar intimações via whatsapp

Os juizados das comarcas de Codó e Bacabal, através dos juízes Holídice Barros e Marcelo Moreira receberam esta semana os smartphones que serão usados para intimações via whatsapp, instituídas pela Corregedoria Geral da Justiça nos Juizados cíveis e da Fazenda Pública.
 Juizados de Codó e Bacabal passam a enviar intimações via whatsapp
 “Esse é um esforço conjunto da Corregedoria e do Tribunal de Justiça, visando à modernização do Judiciário e à redução de custos”, destacou a corregedora Anildes Cruz. A entrega dos aparelhos foi realizada durante correição nos juizados das duas comarcas.
“A utilização do aplicativo para as intimações vai agilizar o trâmite processual das ações, em conformidade com a Lei 9.099/95 (Juizados Especiais), e reduzir os gastos com suprimentos, pois evita a impressão de expedientes e o deslocamento de oficiais de Justiça para diligências dessa natureza”, relatou Márcia Chaves Juíza Márcia Chaves, representante de Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e responsável pela entrega dos aparelhos.
CNJ - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em junho deste ano a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais. Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do município para intimações judiciais.
No Maranhão, a medida foi assinada no dia 18 de julho pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Anildes Cruz. O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.







Geraldo Iensen-P.G.

Nenhum comentário:

Postar um comentário