Os juizados das comarcas de Codó e Bacabal, através dos juízes
Holídice Barros e Marcelo Moreira receberam esta semana os smartphones
que serão usados para intimações via whatsapp, instituídas pela
Corregedoria Geral da Justiça nos Juizados cíveis e da Fazenda Pública.
“Esse é um esforço conjunto da Corregedoria e do Tribunal de
Justiça, visando à modernização do Judiciário e à redução de custos”,
destacou a corregedora Anildes Cruz. A entrega dos aparelhos foi
realizada durante correição nos juizados das duas comarcas.
“A utilização do aplicativo para as intimações vai agilizar o trâmite
processual das ações, em conformidade com a Lei 9.099/95 (Juizados
Especiais), e reduzir os gastos com suprimentos, pois evita a impressão
de expedientes e o deslocamento de oficiais de Justiça para diligências
dessa natureza”, relatou Márcia Chaves Juíza Márcia Chaves,
representante de Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e
responsável pela entrega dos aparelhos.
CNJ - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em junho deste ano
a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais. Segundo o
CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e
rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa,
destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo de
mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos
judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos
Advogados do Brasil do município para intimações judiciais.
No Maranhão, a medida foi assinada no dia 18 de julho pelo presidente
do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Cleones Cunha, e pela
corregedora-geral de Justiça, desembargadora Anildes Cruz. O uso do
aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos
termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da
ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação
do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Caso contrário, a
intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Geraldo Iensen-P.G.

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