O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira
(5/12) rejeitar representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para
multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta
propaganda eleitoral antecipada.
Pouco
antes, o TSE também negou pedido para multar o ex-presidente Luiz
Inácio da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada, em outra
representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na
representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela
veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por
apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às
eleições presidenciais de 2018.
Por maioria,
a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O
ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para
o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada
somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.
O
voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge
Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela
aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.

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