Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as
datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem
comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços
essenciais à população.
A portaria estabelece
ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados
poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo
responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os
feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas
repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional, nas respectivas localidades, acrescentou o ministério.
O
ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
Veja o calendário de feriados e pontos facultativos em 2018:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
- 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
- 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
- 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
- 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) e Aniversário de Brasília (feriado local)
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
- 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local)
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

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