Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) um projeto que obriga os motoristas a passar por
avaliação psicológica tanto na primeira habilitação quanto nas
renovações (PLS 98/2015). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/1997)
traz essa exigência apenas para a primeira habilitação ou nas
renovações de motoristas que tenham atividade remunerada com seu
veículo.
Autor do projeto, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) lembra que há
muitas doenças psicológicas que podem comprometer a ação dos motoristas.
Segundo o senador, o estado psicológico de um candidato no exame da
primeira habilitação pode não ser o mesmo no momento da renovação. Desse
modo, argumenta o autor, esse estado deve ser muito bem avaliado, de
maneira a garantir a condução segura de todos aqueles que fazem uso das
vias públicas, como motoristas, motociclistas, ciclistas e, sobretudo,
pedestres.
O projeto também dá fim à chamada Permissão para Dirigir, que tem
validade de um ano. Para o senador, essa autorização temporária é
“desarrazoada”, uma vez que o motorista habilitado está pronto e
responderá por todas as infrações que venha a cometer.
Pela lei atual, o motorista só obtém a carteira nacional de
habilitação definitiva se, durante a validade da permissão, não tiver
cometido infração gravíssima (disputar corridas ou transportar crianças
sem seguir as normas, por exemplo), grave (deixar de usar cinto de
segurança ou de prestar socorro à vítima) ou duas ou mais infrações
médias (usar o carro para arremessar água em pedestres ou deixar o carro
parar por falta de combustível, entre outras), sob pena de repetir todo
o processo, desde o início, para obter a carteira.
Substitutivo
A matéria conta com o apoio do relator, senador Eduardo Amorim
(PSDB-SE). Ele, no entanto, apresentou um substitutivo para promover
alguns ajustes no texto do projeto. O texto original ampliava para
entidades públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão executivo de
trânsito dos estados e do DF, a possibilidade de aplicar o exame de
direção veicular. Essa previsão foi retirada no substitutivo, pois
segundo o relator já existe essa previsão em uma resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran).
O relatório também promove uma série de ajustes no CTB, para retirar
do texto legal a expressão “permissão para dirigir” – já que é extinta
no projeto. A matéria tramita em caráter terminativo na CCJ. Se aprovada
na comissão, e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá
direto para a análise da Câmara dos Deputados.
A.S.

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