O Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou a ação de impugnação
proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Francisco das Chagas
Rogério Jacome Costa, conhecido como Rogério Pitbull, candidato a
deputado estadual pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
que está inelegível em razão de ter sido condenado nos últimos oito anos
pela prática dos crimes previstos nos artigos 171 e 288 do Código
Penal. O impugnado já renunciou.
O artigo 171
prevê que é crime “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”; já o artigo 288
diz que deve ser aplicada pena quando mais de três pessoas se associarem
para cometer crimes.
A condenação do
pretenso candidato, pelos crimes previstos nos artigos acima, foi por
decisão da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque/AP e teve pena privativa de
liberdade de três anos e oito meses de reclusão em regime aberto,
substituída por pena restritiva de direito consistente em prestação de
serviços à comunidade em prestação pecuniária, dividida em 44 parcelas
mensais.
| Arte: Secom/MPF |
De acordo com o
MP Eleitoral, Francisco das Chagas cumpriu a pena, que foi extinta em 30
de agosto de 2018 e, de acordo com a legislação eleitoral, o marco
inicial da causa de inelegibilidade, pelos oito anos seguintes, deve ser
a data da extinção da pena. Dessa forma, o impugnado encontra-se
inelegível pelo menos até 30 de agosto de 2026.
Diante disso, o
TRE acolheu o pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro de
candidatura Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa, além de suspender
o tempo no horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio, aí
incluídas as inserções ao longo da programação e impedir que haja o
repasse de recursos de origem pública, vale dizer, provenientes do FEFC e
do Fundo Partidário, à campanha eleitoral do Impugnado, que renunciou à
candidatura.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213 -7161
E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_MA
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