As pessoas que receberem atendimento de saúde fornecidos por meio de
pagamento indireto, como em hospitais privados no âmbito do SUS, por
exemplo, poderão ser classificadas como serviço e incluídas no Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
É o que prevê um projeto de lei da Câmara Federal, recém-chegado ao
Senado Federal e que aguarda definição de relator na Comissão de
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor (CTFC).
O projeto, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
para qualificar o pagamento indireto ao fornecedor como serviço. Dessa
forma, os serviços públicos, desde que remunerados direta ou
indiretamente, entrariam no CDC.
O objetivo da proposta foi o de esclarecer que se insere na proteção
dos consumidores a hipótese de serviços públicos prestados por
particulares em nome do poder público, que não são remunerados
diretamente pelo consumidor. Russomanno se baseou em jurisprudência que
menciona o caso de atendimento em entidade particular efetuado pelo
Sistema Único de Saúde.
Não se enquadram no CDC, no entanto, os serviços públicos essenciais,
prestados gratuita e diretamente pelo Estado de maneira coletiva e
difusa, como segurança, educação e atendimento em hospitais públicos.
PG

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