sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Multa para empresa que atrasar pagamento do 13º é de R$ 170 por funcionário

O pagamento da primeira parcela do 13º salário para empregados da iniciativa privada deve ser feito até esta sexta-feira (30).


A empresa que atrasar o repasse aos funcionários será multada em R$ 170,25 por empregado (o equivalente a 160 UFIRs). Se constatada reincidência, o valor dobra.

O levantamento mais recente do Ministério do Trabalho, referente a 2017, mostra que 2.588 empresas foram multadas e 3.655 autos de infração foram lavrados por atraso.

O prazo para os empregadores depositarem a segunda e última parcela do 13º salário aos funcionários termina em 20 de dezembro.










Informações UOL

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