O
prefeito de Bacabal, Edvan Brandão de Farias (PSC), baixou 02 Decretos
regulamentando o recesso nas atividades administrativas e determinando pontos
facultativos durante as festividades de Natal e Ano Novo no município.
O
Decreto 601/2018, editado no dia 10 de dezembro, dispõe sobre o funcionamento
das atividades administrativas do município durante as festividades de Natal e
Ano Novo e determina, em seu Artigo 1°, “que os servidores municipais terão
recesso funcional nos períodos compreendidos entre 24 a 28 de dezembro de 2018
e 31 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019”.
O
Parágrafo Único do mesmo Artigo diz que os servidores escolherão um dos
períodos mencionados no Caput, cabendo aos secretários municipais a fixação da
escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço de suas respectivas
secretarias.
O
Decreto 602/2018, editado no dia 13 de dezembro, determina Ponto facultativo
nas repartições públicas municipais de Bacabal, com exceção dos órgãos de
prestação de serviços essências, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, por
serem vésperas das Festas de Natal e Ano Novo, respectivamente.
Coma
medida o prefeito de Bacabal contempla a classe servidora do município e faz
cumprir as regras para o recesso de comemoração das festas de final de ano, que
foram estabelecidas pelo Governo Federal.



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